Novo decreto de Goiânia exige doação de área para adequação viária em vazios urbanos
Custo das obras pode ser repassado ao comprador e frear ocupação de vazios urbanos. Especialistas questionam se decreto vai frear o desenvolvimento imobiliário da capital

Novo decreto de Goiânia exige doação de área para adequação viária em vazios urbanos: prefeitura de Goiânia publicou o Decreto nº 2.827, de 2025, que regulamenta a doação de áreas por proprietários de terrenos em vazios urbanos para a adequação da rede viária. A medida, segundo a gestão, visa preparar a cidade para o crescimento futuro, garantindo que o desenvolvimento de novos empreendimentos não comprometa a mobilidade e o fluxo de veículos.
Novo decreto de Goiânia exige doação de área para adequação viária em vazios urbanos
O decreto, assinado pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil) e pela secretária de Planejamento Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, estabelece que, ao ocupar um vazio urbano sem a criação de um novo loteamento, o proprietário do imóvel deve desmembrar e doar ao município a área necessária para a futura adequação do sistema viário do entorno. Essa doação deve ser formalizada por meio de escritura pública e averbada em cartório, garantindo a posse do terreno pela prefeitura.
Responsabilidade do empreendedor
Uma das principais mudanças é que o empreendedor será obrigado a custear e executar as obras de infraestrutura viária, como pavimentação, iluminação pública, drenagem e calçadas. A Certidão de Conclusão de Obras (CCO) do empreendimento só será emitida após a entrega e a aprovação das obras viárias pela prefeitura.
O objetivo do decreto é garantir que o desenvolvimento imobiliário contribua diretamente para a infraestrutura urbana, aliviando o ônus financeiro sobre o poder público. Em casos onde o proprietário opte por uma via de acesso diferente da determinada pelo município, ele deverá arcar com todos os custos de implantação, e o projeto alternativo deve ser compatível com o planejamento urbano da cidade.
Exceções à regra
O decreto prevê duas exceções onde a responsabilidade pela execução das obras é da prefeitura:
- Empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS): Nesses casos, a prefeitura se responsabiliza pelas obras viárias, e a implantação do empreendimento não fica condicionada à sua conclusão prévia.
- Áreas que já foram objeto de loteamento prévio: Em vazios urbanos já loteados, a prefeitura também assume o custo da adequação viária.
No entanto, mesmo nessas situações, o empreendedor pode, por manifestação expressa, optar por realizar as obras e arcar com os custos. O decreto também deixa claro que o proprietário não terá direito a qualquer tipo de indenização, compensação ou ressarcimento pelos custos das obras.
O documento é uma regulamentação do Plano Diretor de Goiânia (Lei Complementar nº 349/2022) e busca dar segurança jurídica e agilidade ao processo de desenvolvimento urbano. Segundo a Exposição de Motivos que acompanha o decreto, a medida é um “avanço significativo na gestão territorial”, alinhando o crescimento da cidade com a necessidade de uma infraestrutura adequada para a população.
Especialistas ouvidos pelo GOYAZ do setor de construção civil e urbanismo levantam a preocupação de que o alto custo das obras, como pavimentação e drenagem, seja repassado integralmente para o comprador final, elevando o preço dos imóveis.
Essa medida, que pretende preparar a cidade para o crescimento, pode acabar freando o desenvolvimento imobiliário. Com custos mais elevados, o mercado pode perder o interesse em ocupar essas áreas, que ficariam ainda mais inacessíveis para novos projetos e para a população. A medida, portanto, corre o risco de desestimular a ocupação de espaços que, em tese, deveriam ser priorizados para a expansão urbana.
Crédito da Imagem: Arquivo/Anel Viário/Gov.Br