Goiás

Pontos que o produtor rural deve estar atento ao firmar um contrato de arrendamento

Existe um ditado popular que se encaixa perfeitamente no mundo dos negócios e que sempre faço uso em atendimentos aos meus clientes: “é melhor prevenir do que remediar”. Se tratando de contratos, ferramenta utilizada para gestão de riscos, o que percebemos é que, na ânsia de fecharem o negócio de maneira rápida, as partes perdem a oportunidade de fazer essa prevenção e, consequentemente, de se protegerem de surpresas desagradáveis.

A exemplo disso, estão os contratos de arrendamento rural. Tão comuns no meio, mas que rotineiramente apresentam problemas. E para evitá-los (os problemas), é importante que o Produtor Rural antes de contratar o arrendamento, observe alguns pontos, como: 

1 – Como funciona um contrato de arrendamento?

Um contrato de arrendamento rural é um acordo entre o proprietário de um imóvel rural (arrendador), que não tendo a intenção de explorar o seu imóvel, cede o bem a um particular (arrendatário) que tenha know-how e que pretenda explorar economicamente a propriedade.

O contrato de arrendamento rural especifica os direitos e as obrigações de ambas as partes, bem como as condições necessárias para que o arrendatário possa usar a propriedade de acordo com a vontade do proprietário. Os principais elementos de um contrato de arrendamento rural incluem o montante do aluguel, o arrendatário e o arrendador, o objeto do contrato, as responsabilidades dos arrendatários, as responsabilidades do proprietário, a duração do contrato, a devolução do bem, as disposições de resolução de problemas, e a assinatura do contrato por ambas as partes. Além disso, alguns contratos de arrendamento rural incluem cláusulas que especificam como a propriedade pode ser utilizada, os direitos de acesso e o uso da terra, e o direito de subarrendamento.

2 – Pontos principais na hora de firmar um contrato:

A legislação que disciplina o contrato de arrendamento é de caráter agrário, que define com precisão os vínculos obrigacionais decorrentes dos contratos sobre áreas rurais, estipula normas próprias de natureza substantiva e adjetiva, e estabelece preceitos imperativos e irrenunciáveis que, se não observados, podem tornar inválidas cláusulas do contrato, causando insegurança às partes envolvidas.

Por isso, ao firmar um contrato de arrendamento é imprescindível a atenção em alguns pontos, sendo eles:

  • Verificar se quem está querendo ceder a área rural realmente é o dono ou tem autorização para arrendar o imóvel; 

  • Verificar se o imóvel a ser arrendado não tem problemas ambientais e se não está embargado por algum órgão ambiental;

  • Checar o tamanho da área de exploração;

  • Verificar se anteriormente existia outra pessoa arrendando o imóvel e se houve a formalização de algum distrato entre o proprietário e essa pessoa;

  • Fazer pesquisa no Cartório de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos para confirmar a inexistência de penhores registrados sobre o imóvel;

  • Após o alinhamento negocial, materializar as tratativas em um contrato de arrendamento escrito com a observância dos seus regramentos próprios, de preferência com o acompanhamento de um advogado especializado na área.

  • Faça a gestão do contrato com acompanhamento do prazo de vigência. 

Sobre o Especialista

Leandro Amaral é advogado com atuação especializada no Agronegócio desde 2004; Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec; Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper, membro da U.B.A.U. – União Brasileira dos Agraristas Universitários – e da Academia Brasileira de Crédito do Agro.

Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.com) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br).

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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