Goiânia

NAYARA GONÇALVES | Palestra vai esclarecer contribuintes sobre subvenções para investimento

Contribuintes estão se beneficiando dessa importante vantagem sem enfrentar qualquer tipo de disputa administrativa ou judicial

O advogado Fabrizio Caldeira Landim (foto), especialista em Direito Tributário, vai ministrar uma palestra sobre Tratamento dos Incentivos Fiscais como Subvenção para Investimento – Decisões do STF e STJ no dia 15 de junho, às 14h no auditório Professor Hélio Naves, da Casa da Indústria (Fieg), juntamente com os advogados Agenor Camardelli Cançado Neto e Michelle Basille.

As subvenções para investimento são resultado de isenção ou redução de impostos, concedidas por lei como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e das doações feitas pelo poder público.

A Lei Complementar nº 160/2017, ao modificar a Lei Ordinária de nº 12.973/2014, acrescentou os parágrafos 4º e 5º ao artigo 30, disciplinando que “os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no artigo 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo, estendendo-se esta interpretação aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados.

Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que tais incentivos fiscais, independentemente de sua classificação contábil, não deveriam se submeter à tributação pelo IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, sob pena de violação ao pacto federativo. O mesmo entendimento encontra-se firmado por maioria da composição do Superior Tribunal Federal (STF).

“Embora a Receita Federal do Brasil questione a incidência dos tributos federais em questão, é importante ressaltar que esses questionamentos estão baseados exclusivamente no status de subvenção”, afirma Fabrizio Caldeira. “Contribuintes estão se beneficiando dessa importante vantagem sem enfrentar qualquer tipo de disputa administrativa ou judicial. Portanto, consideramos altamente improvável que haja qualquer alteração no entendimento jurídico em relação ao aproveitamento desses benefícios”, assegura.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site da Fieg. As vagas são limitadas, mas haverá transmissão ao vivo pelo canal da Fieg no Youtube.

Serviço:

Palestra: Tratamento dos Incentivos Fiscais como Subvenção para Investimento – Decisões do STF e STJ

Palestrantes: Fabrizio Caldeira Landim, advogado especialista em Direito Tributário e advogados Agenor Camardelli Cançado Neto e Michelle Basille

Data/Hora: 15 de junho, às 14h

Local: auditório Professor Hélio Naves, da Casa da Indústria (Fieg),

Informações: https://www.sympla.com.br/evento/palestra-tratamento-dos-incentivos-fiscais-como-subvencao-para-investimento-decisoes-do-stf-e-stj/2011019

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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