Gabriel Monteiro tinha escolta da PM em todo estado do Rio de Janeiro
A escolta era realizada com armas de calibre grosso, como fuzis, carabina e espingarda calibre 12. A escolta em compromissos em São Paulo, por sua vez, foi negada.
O uso indevido de escolta consta na denúncia contra o vereador que foi aceita pelo Conselho de Ética da Câmara Municipal.
O documento que autoriza a escolta é de 1º de maio de 2021 e assinado pelo comandante interino da PM na ocasião, Vinicius Carvalho da Silva. A justificativa apresentada no texto seria a proteção da integridade física do vereador.
“Durante os deslocamentos para fins de cumprimento de sua agenda oficial e demandas de cunho pessoal em toda extensão territorial desta unidade federativa, orientando, inclusive, sobre eventuais situações que apresentem risco para o parlamentar a fim de que sejam adotadas providências para mitigar a exposição do parlamentar e sua equipe a riscos desnecessários”, afirma o texto.
A escolta, segundo o texto, determina o uso de uma viatura ostensiva. “A equipe de serviço deverá orientar o Sr.Vereador que o comportamento do protegido não deve provocar situações de RISCO, para si ou para a equipe”, determina o texto.
A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado de Polícia Militar afirma que o documento apresentado refere-se à primeira escolta do vereador, por determinação do Juiz de Direito Alberto Republicano de Macedo Jr., da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, com policiais do Batalhão de Polícia de Choque (BPChq).
A PM também diz que todas as especificações do serviço feito à época atendiam às determinações judiciais apresentadas em tom de agravo e para cumprimento imediato.
O juiz Alberto Republicano de Macedo Junior, por sua vez, escreveu apenas que cabia à Polícia “deliberar sobre a quantidade de policiais militares necessária ao cumprimento” da decisão, sem detalhar como a escolta deveria ser feita.