Apostas esportivas, reforma tributária e mais: o que Lula quer aprovar ainda este ano para aumentar arrecadação de impostos
Algumas dessas medidas estão na Câmara, e outras, no Senado – também há texto pendente de sanção. Meta fiscal para 2024 prevê déficit zero, mas, para isso, o governo precisa de mais receita.
Diante da manutenção da meta fiscal estabelecida para 2024, que prevê déficit fiscal zero, o Palácio do Planalto e o Ministério da Fazenda passaram a focar a atuação no Congresso Nacional na aprovação de medidas que elevem as receitas.
Ao enviar ao Congresso a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o governo propôs a meta de déficit zero, isto é, manter os gastos no mesmo nível da arrecadação.
Uma ala do governo, porém, chegou a defender uma mudança na meta, permitindo ao governo registrar déficit de 0,50% ou de 0,25%. Prevaleceu, no entanto, o entendimento da equipe econômica. Com isso, a meta não foi alterada.
Entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação no ano que vem, estão:
- regulamentação das apostas esportivas;
- subvenção do ICMS;
- reforma tributária;
- e juros sobre capital próprio (JCP).
Apostas esportivas
Em linhas gerais, o texto define regras para o funcionamento das casas de apostas esportivas.
Segundo a página oficial do Senado, o relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), estima que, se aprovada, a proposta pode gerar anualmente para o governo R$ 10 bilhões em arrecadação.
Entre outros pontos, o texto estabelece que as casas vão ser taxadas em 12% sobre tudo o que arrecadarem com os jogos feitos pelos clientes.
Além disso, define que os apostadores vão ter que pagar uma taxa de 15% sobre os prêmios – pelo projeto, os apostadores vão pagar a taxa uma vez ao ano, no Imposto de Renda Pessoa Física, e apenas se o valor do prêmio superar R$ 2.112,00 (mesmo valor da isenção do Imposto de Renda).
A proposta, que já passou na Câmara, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senadoem 22 de novembro e está na pauta do plenário desta quarta (6).
Subvenção do ICMS
Na semana passada, o Congresso instalou a comissão mista que vai analisar a medida provisória que discute limitar a subvenção do ICMS das empresas.
As subvenções de ICMS são incentivos concedidos pelos estados para atrair negócios e investimentos.
Pela MP, esses benefícios não poderão ser usados para reduzir a base de cálculo dos impostos federais (IRPJ e CSLL) se forem aplicados nas atividades de custeio (do dia a dia) da empresa. A base de cálculo poderá ser reduzida no caso de o crédito se destinar a investimentos.
O Ministério da Fazenda espera arrecadar pelo menos R$ 35 bilhões em 2024 a partir dessa MP. Isso porque, hoje, empresas utilizam a subvenção do ICMS para custeio e reduzem a base de cálculo para impostos federais.
O relator, Luiz Fernando Faria (PSD-MG) afirmou que a intenção é apresentar um parecer até a próxima quarta-feira (6) e votar na comissão na quinta (7).
Depois da análise da comissão, o texto ainda precisará passar pelo plenário da Câmara e do Senado. As regras valerão a partir do ano que vem.
Reforma tributária
O governo tem articulado a aprovação integral do texto até o início do recesso parlamentar, em 23 de dezembro. A proposta já foi aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas sofreu alterações e aguarda nova análise dos deputados.
Relator da proposta na Câmara, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) se reuniu nesta segunda (4) com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), para discutir os próximos passos do texto na Câmara.
A reforma simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados, setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.
A proposta prevê um Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e assegura isenção de tributos para a cesta básica.
Pela PEC, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, vai unificar o ICMS (estadual) e ISS (municipal)
Nos últimos dias, Aguinaldo Ribeiro tem avaliado as mudanças feitas pelo Senado no texto, que abrangem, de forma geral, a inclusão de novos setores nos tratamentos diferenciados. Ele também avalia um possível “fatiamento” da PEC.
A hipótese tem sido discutida desde a aprovação no Senado. Isso porque, para ser promulgada (ato que torna o texto parte da Constituição), uma PEC depende do consenso das duas Casas em relação ao texto. Isto é, o teor da proposta aprovada precisa ser o mesmo tanto na Câmara quanto no Senado.
Com o “fatiamento”, somente a parte consensual entre deputados e senadores seria promulgada. O restante do texto continuaria tramitando no Congresso.
Juros sobre capital próprio
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, trabalha para aprovar ainda este ano a proposta que acaba com benefícios tributários que permitem a dedução de juros sobre capital próprio (JCP) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A proposta, no entanto, enfrenta resistências no Congresso e em setores da indústria e do mercado financeiro. Líderes da Câmara sinalizam que o projeto pode ser votado somente em 2024.
O JCP é uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.