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Entenda: relator propõe redução progressiva de parcelas de dívidas de estados com União

Texto deve ser votado ainda nesta quarta e também traz penalidades e diretrizes para entes federados permanecerem no programa

Após intensa negociação com o governo, o relator Davi Alcolumbre (União-AP), apresentou o projeto de lei da repactuação das dívidas dos estados com a União e propôs uma redução progressiva de parcelas ao longo de cinco anos.

Os valores serão de 20% do débito original no primeiro ano, 40% no segundo ano, 60% no terceiro ano, e 80% no quarto ano até alcançar 100% no quinto ano. Essa regra se aplica, sem qualquer condicionante, a todos os Estados que migrarem do Regime de Recuperação Fiscal para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag, que é instituído pelo projeto de lei.

O senador incluiu a possibilidade dos entes quitarem as dívidas com bens, ativos e transferência de empresas públicas, bem como a opção de abrir mão de créditos tributários de empresas privadas.
O texto fixa o prazo de adesão dos estados até 31 de dezembro de 2024. Serão levadas em consideração dívidas contraídas entre 1993 e 2001.

O relatório do senador Davi Alcolumbre (União-AP) foi divulgado na manhã desta quarta, após ajustes finais com a equipe econômica. O presidente do Senado pretende votar o projeto ainda nesta quarta. O texto deve tramitar em regime de urgência, com votação direto no plenário da casa.

O texto, que foi apresentado nesta quarta-feira (14), também estabelece o pagamento da dívida em até 30 anos, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – atualmente em 4,5% ao ano – mais uma taxa que varia entre 2% a 4%, a depender do acerto feito na hora do contrato.

Esse foi um dos principais pontos no debate dos congressistas com a equipe econômica e os executivos locais. Os governadores queriam que o montante fosse corrigido pela inflação com no máximo mais 1% de juros.

Hoje, os juros são de 4% mais o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, atualmente 3,93% no acumulado em 12 meses) ou Selic (atualmente em 10,25% ao ano).

O tema passou a ser discutido mais intensamente com o governo federal no ano passado, sob pressão sobretudo de Minas Gerais, estado de origem do presidente do Senado. O estado conseguiu a prorrogação da suspensão da dívida até o dia 28/08.

O desastre climático no Rio Grande do Sul também ajudou a impulsionar as discussões. Em situação de calamidade, o governo gaúcho negociou com o Palácio do Planalto o congelamento do pagamento da dívida por três anos. Os outros estados inadimplentes também passaram a pedir melhores condições.

Ao todo, os débitos dos estados com a União somam mais de R$ 740 bilhões. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo respondem, juntos, por 80% desse estoque.

Formas de quitar as dívidas:
Os estados poderão quitar as dívidas com a União utilizando vários instrumentos, como:

– Transferência de valores em moeda corrente;
– Transferência de participações societárias em empresas estaduais;
– Transferência de bens móveis ou imóveis;
– Cessão de créditos líquidos e certos com o setor privado;
– Outros ativos acordados entre as partes.

Prazo de pagamento e taxas de juros
As dívidas refinanciadas serão pagas em até 30 anos, com parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA acrescido de uma taxa de juros que pode variar entre 2% a 4% ao ano, dependendo do contrato do estado com a União.

Fundo de Equalização Federativa
A proposta também prevê que parte dos juros pagos pelos estados seja destinada a um fundo de equalização que visa promover a equidade entre os estados e financiar investimentos em áreas prioritárias, como educação e infraestrutura.

Desligamento do programa
O projeto ainda prevê a possibilidade de desligamento do estado caso o ente descumpra regras. Tais como atrasos no pagamento das parcelas ou contratação de novos financiamentos para pagamento dos débitos refinanciados

Metas de desempenho
O Propag também impõe aos estados que aderirem ao programa regras para limitar o crescimento de suas despesas primárias e atender a metas de desempenho em áreas pré-definidas.

Esses investimentos terão de ser, necessariamente, em educação profissional técnica de nível médio, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.

Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou de pessoal de qualquer natureza.

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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