Entenda: relator propõe redução progressiva de parcelas de dívidas de estados com União
Texto deve ser votado ainda nesta quarta e também traz penalidades e diretrizes para entes federados permanecerem no programa
Após intensa negociação com o governo, o relator Davi Alcolumbre (União-AP), apresentou o projeto de lei da repactuação das dívidas dos estados com a União e propôs uma redução progressiva de parcelas ao longo de cinco anos.
Os valores serão de 20% do débito original no primeiro ano, 40% no segundo ano, 60% no terceiro ano, e 80% no quarto ano até alcançar 100% no quinto ano. Essa regra se aplica, sem qualquer condicionante, a todos os Estados que migrarem do Regime de Recuperação Fiscal para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag, que é instituído pelo projeto de lei.
O senador incluiu a possibilidade dos entes quitarem as dívidas com bens, ativos e transferência de empresas públicas, bem como a opção de abrir mão de créditos tributários de empresas privadas.
O texto fixa o prazo de adesão dos estados até 31 de dezembro de 2024. Serão levadas em consideração dívidas contraídas entre 1993 e 2001.
O relatório do senador Davi Alcolumbre (União-AP) foi divulgado na manhã desta quarta, após ajustes finais com a equipe econômica. O presidente do Senado pretende votar o projeto ainda nesta quarta. O texto deve tramitar em regime de urgência, com votação direto no plenário da casa.
O texto, que foi apresentado nesta quarta-feira (14), também estabelece o pagamento da dívida em até 30 anos, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – atualmente em 4,5% ao ano – mais uma taxa que varia entre 2% a 4%, a depender do acerto feito na hora do contrato.
Esse foi um dos principais pontos no debate dos congressistas com a equipe econômica e os executivos locais. Os governadores queriam que o montante fosse corrigido pela inflação com no máximo mais 1% de juros.
Hoje, os juros são de 4% mais o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, atualmente 3,93% no acumulado em 12 meses) ou Selic (atualmente em 10,25% ao ano).
O tema passou a ser discutido mais intensamente com o governo federal no ano passado, sob pressão sobretudo de Minas Gerais, estado de origem do presidente do Senado. O estado conseguiu a prorrogação da suspensão da dívida até o dia 28/08.
O desastre climático no Rio Grande do Sul também ajudou a impulsionar as discussões. Em situação de calamidade, o governo gaúcho negociou com o Palácio do Planalto o congelamento do pagamento da dívida por três anos. Os outros estados inadimplentes também passaram a pedir melhores condições.
Ao todo, os débitos dos estados com a União somam mais de R$ 740 bilhões. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo respondem, juntos, por 80% desse estoque.
Formas de quitar as dívidas:
Os estados poderão quitar as dívidas com a União utilizando vários instrumentos, como:
– Transferência de valores em moeda corrente;
– Transferência de participações societárias em empresas estaduais;
– Transferência de bens móveis ou imóveis;
– Cessão de créditos líquidos e certos com o setor privado;
– Outros ativos acordados entre as partes.
Prazo de pagamento e taxas de juros
As dívidas refinanciadas serão pagas em até 30 anos, com parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA acrescido de uma taxa de juros que pode variar entre 2% a 4% ao ano, dependendo do contrato do estado com a União.
Fundo de Equalização Federativa
A proposta também prevê que parte dos juros pagos pelos estados seja destinada a um fundo de equalização que visa promover a equidade entre os estados e financiar investimentos em áreas prioritárias, como educação e infraestrutura.
Desligamento do programa
O projeto ainda prevê a possibilidade de desligamento do estado caso o ente descumpra regras. Tais como atrasos no pagamento das parcelas ou contratação de novos financiamentos para pagamento dos débitos refinanciados
Metas de desempenho
O Propag também impõe aos estados que aderirem ao programa regras para limitar o crescimento de suas despesas primárias e atender a metas de desempenho em áreas pré-definidas.
Esses investimentos terão de ser, necessariamente, em educação profissional técnica de nível médio, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.
Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou de pessoal de qualquer natureza.