JUSTIÇA ⚖️ Caso Valério Luiz tem terceiro adiantamento após defesa abandonar plenário
Os advogados de Maurício Sampaio foram multados em cem salários mínimos – o equivalente a cerca de R$ 121 mil – após deixarem o julgamento do caso Valério Luiz na manhã desta segunda-feira (2/5). A informação é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
Sampaio é acusado de ser o mandante do crime, que aconteceu há quase 10 anos. O júri popular seria iniciado hoje, mas foi adiado depois que a defesa deixou o plenário. Os advogados alegam que há suspeição do juiz e de promotores. Recursos já foram apresentados pela defesa e negados.
É a terceira vez que o júri popular sofre adiamento. Primeiro, devido à pandemia de covid-19. Já no início deste ano, o ex-advogado de Sampaio desistiu da defesa. A nova data estabelecida é 13 de junho.
O crime
O cronista esportivo foi morto a tiros em 5 de julho de 2012, quando saía do trabalho em uma rádio no Setor Serrinha, em Goiânia. Maurício Sampaio, então vice-presidente do Atlético-GO, é acusado de ser o mandante. O crime teria sido motivado por comentários negativos feitos por Valério Luiz em relação ao time e ao então vice-presidente do clube.
Os outros réus no processo são Ademá Figuerêdo Aguiar Filho, indiciado como autor dos disparos; e Urbano de Carvalho, Djalma Gomes da Silva e Marcus Vinícius Pereira Xavier, apontados como articuladores do assassinato.
O julgamento dos cinco réus pelo assassinato do cronista esportivo Valério Luiz foi adiado pela terceira vez. O júri popular teria início na manhã desta segunda-feira (2/5), mas não ocorreu porque a defesa do acusado de ser o mandante do crime, Maurício Sampaio, abandonou o plenário. A nova data estabelecida é 13 de junho.
A defesa de Sampaio solicitou o adiamento sob a alegação de que a competência do julgamento é do 4º Tribunal do Júri, e que o corpo de jurados também deveria ser da referida vara. O MP se manifestou pelo indeferimento do pedido. O juiz Lourival Machado da Costa, por sua vez, afirmou que a lista de nomes estava nos autos, e que a defesa não requereu no momento oportuno. Ele negou a solicitação de adiamento.
Na sequência, a defesa também alegou parcialidade do juiz que, por sua vez, afirmou que os recursos que cabiam a ele já foram julgados e que esse não era o momento para o pedido. Nesse momento, a defesa disse que se ausentaria até que se julgue a exceção no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).