PEC da Segurança: Lewandowski não deve acatar sugestões de Caiado; entenda
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, deve apresentar hoje (15) o novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A sugestão do governador Ronaldo Caiado (União) de Goiás para dar poder aos estados para legislarem sobre questões penais e penitenciárias não foi aceita, pois foi considerada inconstitucional.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, deve apresentar hoje (15) o novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A proposta visa incluir o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e constitucionalizar os fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário.
Lewandowski, anunciou que acatará parcialmente algumas sugestões dos governadores para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A proposta não retira competências dos estados e não interfere em questões estaduais.
A PEC tem como objetivo principal alterar os artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, estados, municípios e Distrito Federal. Além disso, a proposta também altera o artigo 144, que estabelece quais são os órgãos que integram o sistema de segurança pública brasileira.
Entre as principais mudanças propostas estão:
– Aumentar as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
– Dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
– Unificar os fundos nacionais de segurança pública e penitenciário
– Padronizar protocolos de segurança, como boletins de ocorrência e certidões de antecedentes criminais.
Atualmente
A versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública foi apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Lewandowski. Nesta, a PEC busca consolidar três pilares essenciais:
Principais Pontos da Proposta
– Inclusão do Susp na Constituição: tornar o Sistema Único de Segurança Pública uma diretriz nacional para organizar e padronizar a atuação integrada das forças de segurança em todos os níveis.
– Atualização das competências da PF e PRF: ampliar as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, incluindo o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
– Constitucionalização dos fundos nacionais: garantir recursos orçamentários contínuos para a segurança pública e penitenciário.
A proposta também visa padronizar protocolos, dados e estatísticas, além de criar um Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Nova versão
Lewandowski afirmou que a nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública não prejudicará a autonomia dos estados e municípios. De acordo com Lewandowski, a PEC não alterará as atribuições das polícias civis e militares, além das guardas municipais.
Sugestões de Caiado
A sugestão do governador Ronaldo Caiado (União) de Goiás para dar poder aos estados para legislarem sobre questões penais e penitenciárias não foi aceita, pois foi considerada inconstitucional. Atualmente, essa competência é exclusiva da União, e delegá-la aos estados poderia gerar um arcabouço jurídico confuso, como destacou o governador Elmano de Freitas (Ceará).
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