
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) que as guardas civis metropolitanas (GCMs) podem realizar patrulhamento preventivo e comunitário. Essa decisão foi tomada após julgamento de um recurso enviado pela Câmara Municipal de São Paulo contra o Tribunal de Justiça (TJ-SP).
O ministro Luiz Fux, relator do processo, foi favorável à ampliação dos poderes da guarda municipal, com o apoio dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça. Fux destacou a importância da colaboração entre os municípios e os órgãos de segurança pública, cada um com suas respectivas competências.
Já o ministro Cristiano Zanin discordou dessa decisão, argumentando que não seria correto ampliar as funções da guarda para acompanhamento de pessoas, como em casos de investigação ou policiamento ostensivo. O ministro Edson Fachin também compartilhou desse entendimento, mas ambos foram vencidos na votação.
Essa questão tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF será utilizada em todos os questionamentos semelhantes no país.
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*Texto publicado e editado, parcialmente, sob supervisão jornalística, utilizando de ferramentas de Inteligência Artificial para objetivar, resumir de forma imparcial, conteúdo de órgãos de gestão da administração pública.
* Fonte: Supremo Tribunal de Justiça