
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), na qual ele alega ter sido vítima de calúnia pela também deputada Silvye Alves (União Brasil-GO).
Após a manifestação da defesa de Gayer sobre a rejeição, Mendonça encaminhou o processo para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em junho de 2023, Silvye fez uma publicação nas redes sociais na qual afirmou que Gayer “matou duas pessoas num acidente, bêbado, e deixou a terceira paralítica, e nunca deu atenção”.
Ao negar a queixa-crime, Mendonça argumentou que a parlamentar está protegida pela imunidade parlamentar – um direito que garante que deputados e senadores não podem ser responsabilizados por opiniões e votos, permitindo o exercício do mandato de forma livre e sem perseguição política.
“Nítido, portanto, que as manifestações da deputada foram proferidas, independentemente do tom, em resposta a uma crítica política e em um contexto de renhida disputa entre as partes, diretamente ligada aos respectivos mandatos”, escreveu o ministro.
De acordo com Mendonça, também não há comprovação de calúnia – caracterizada pela acusação falsa de um crime – na conduta de Silvye, uma vez que Gayer foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás por três homicídios culposos e uma lesão corporal, em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido em 2001.
A defesa de Gayer recorreu da decisão, alegando que as declarações de Silvye foram ataques pessoais ao deputado e “totalmente desvinculados da atividade parlamentar”. Argumentou ainda que houve calúnia, pois a deputada mencionou que Gayer estava “bêbado” no momento do acidente, o que poderia induzir a interpretação de que ele cometeu homicídio doloso.
A PGR ainda não se manifestou sobre o caso.
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*Texto publicado e editado, parcialmente, sob supervisão jornalística, utilizando de ferramentas de Inteligência Artificial.
*Fontes:
Supremo Tribunal Federal
Advogados de defesa deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO),