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“Perdeu, mané”: STF mantém pena de Débora Rodrigues

Com isso, a condenação de 14 anos de prisão e a multa de R$ 50 mil por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 foram mantidas

“Perdeu, mané”: STF mantém pena de Débora Rodrigues – a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o recurso da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida por escrever “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao prédio da Corte.

“Perdeu, mané”: STF mantém pena de Débora Rodrigues

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela manutenção integral da decisão de abril, que condenou Débora. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Como a Primeira Turma é composta por cinco ministros, a maioria foi alcançada com os três votos. Ainda faltam votar os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, mas o resultado final não será alterado.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do STF e se estende até esta sexta-feira, 13 de junho. Nesse formato, os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debates presenciais.

Argumentos da Defesa e Recusa do Relator

A defesa de Débora solicitou a revisão da pena, argumentando que a ré confessou os crimes, o que, segundo o Código Penal, deveria ser considerado uma atenuante e resultar na redução da condenação.

Os advogados alegaram que esse aspecto não foi devidamente ponderado pelo STF no momento da sentença original.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes refutou os argumentos da defesa. Ele entendeu que a Corte analisou o processo de forma adequada e considerou todas as provas apresentadas.

“O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo, pois diferentemente do que alega a embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória”, escreveu Moraes em seu voto.

Moraes também reafirmou que a decisão da Corte foi fundamentada nas provas e que havia elementos suficientes para confirmar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais Débora Rodrigues foi condenada.

“O STF, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada”, complementou o ministro.

Os Crimes e a Repercussão do Caso

Débora Rodrigues dos Santos foi condenada por sua participação nas ações antidemocráticas de 8 de janeiro pelos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração do patrimônio tombado;
  • Associação criminosa armada.

É importante notar que, embora os ministros tenham votado pela condenação de Débora, houve divergência nas penas propostas individualmente.

Enquanto Moraes votou por 14 anos de prisão (seguido por Flávio Dino e Cármen Lúcia), o ministro Cristiano Zanin defendeu uma pena de 11 anos, e Luiz Fux sugeriu um ano e seis meses.

Débora permaneceu presa preventivamente por quase dois anos, tendo recebido em março a concessão de prisão domiciliar por decisão do próprio ministro Moraes.

O caso da cabeleireira ganhou notória repercussão, especialmente entre setores da oposição que consideram a pena “exagerada”.

Em manifestações a favor de um projeto de lei que busca anistiar os condenados pelo 8 de janeiro, parlamentares e apoiadores frequentemente aparecem com batons nas mãos, em uma referência direta a Débora Rodrigues e sua ação na estátua.

A decisão da Primeira Turma do STF, no entanto, reafirma a condenação e a interpretação da Corte sobre a gravidade dos atos.

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Redação GOYAZ

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