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Governo apresenta medida provisória com novas regras para o IOF

As alterações, de caráter arrecadatório, foram detalhadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)

Governo apresenta medida provisória com novas regras para o IOF: o governo federal publicou, na última quarta-feira (11), uma Medida Provisória (MP) que apresenta alternativas para recalibrar o decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas operações.

Governo apresenta medida provisória com novas regras para o IOF

Entre as medidas que visam um recuo na tributação do IOF, destacam-se:

  • Redução da alíquota do IOF de 0,95% para 0,38% em operações de crédito para pessoas jurídicas.
  • Corte de 80% no imposto incidente sobre operações do tipo “risco sacado”.
  • Isenção para o retorno de investimentos estrangeiros diretos ao país.
  • Aplicação de uma alíquota mínima de 0,38% sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Compensações: Bets, Investimentos e CSLL

Para compensar as reduções do IOF, o governo propôs outras medidas que visam aumentar a arrecadação:

  • Aumento da taxação sobre as bets: A alíquota sobre a Gross Gaming Revenue (GGR) — receita bruta das casas de apostas (total arrecadado menos prêmios pagos) — passará de 12% para 18%.
  • Fim da isenção de Imposto de Renda (IR) em alguns títulos de investimento:
    • LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) serão tributadas em 5%.
    • Debêntures incentivadas também foram incluídas na nova regra.
    • É importante ressaltar que essa tributação valerá apenas para novas aplicações, mantendo a isenção para títulos já emitidos.
  • Mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras: A alíquota reduzida de 9%, que antes beneficiava fintechs, será extinta, e essas empresas passarão a ser tributadas em 15%.

Novas Regras para Aplicações Financeiras e JCP

A MP também trouxe alterações significativas para aplicações financeiras e Juros sobre Capital Próprio (JCP):

  • Aplicações financeiras: Passarão a ter uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda (IR). Atualmente, a alíquota varia de 15% a 22,5%, dependendo do período da aplicação.
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): O Imposto de Renda incidente sobre a distribuição de JCP aumentará de 15% para 20%.

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Redação GOYAZ

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