
Senado aprova PEC de dívidas de prefeituras: o Senado Federal deu o primeiro aval à proposta que redefine a renegociação de dívidas municipais e estabelece novos prazos para o parcelamento de débitos previdenciários e o pagamento de precatórios.
A aprovação ocorreu na quarta-feira, 16 de julho, com 62 votos a favor e apenas 4 contrários, aceitando as modificações feitas pela Câmara dos Deputados.
Senado aprova PEC de dívidas de prefeituras
A PEC, originada no Senado e aprovada em agosto do ano passado, retornou à Casa revisada pela Câmara.
A versão aprovada, sob relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) na Câmara, visa a sustentabilidade fiscal dos municípios, mas teve seu escopo ampliado para incluir estados e o Distrito Federal nas novas regras de pagamento de precatórios. Uma das alterações mais criticadas pela oposição foi a retirada temporária de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da meta fiscal.
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, esteve no Senado para apelar pela aprovação da PEC. No entanto, senadores expressaram insatisfação com a falta de tempo para analisar as numerosas mudanças da Câmara. Devido a divergências com as alterações, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da proposta no ano passado, recusou a relatoria, que foi então assumida pelo líder do governo na Casa, senador Jaques Wagner (PT-BA).
Detalhes do Parcelamento e Impacto Fiscal
A PEC expande o prazo para parcelamento de dívidas de municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regimes próprios de previdência municipais para até 300 vezes (25 anos). O relator incluiu a mesma possibilidade de parcelamento para estados e o Distrito Federal. Para débitos com o INSS, os juros reais serão limitados a 4% ao ano.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima um impacto positivo de R$ 800 bilhões com a proposta. A PEC também fixa o limite para o pagamento de precatórios entre 1% e 5% do Orçamento de estados, municípios e Distrito Federal, com o percentual variando conforme o estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada ente. A atualização dos precatórios será feita pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano a partir de 1º de agosto de 2025, proibindo juros compensatórios. A Selic será referência se a soma de IPCA + 2% superar a taxa básica de juros.
Exclusão da Meta Fiscal e Desvinculação de Receitas
Uma das modificações notáveis permite a exclusão da meta fiscal de 2026 das despesas com precatórios e RPVs. Contudo, a partir de 2027, a PEC prevê uma incorporação gradual e escalonada dessas despesas na meta de resultado fiscal, com, no mínimo, 10% do montante anual incorporado cumulativamente a cada exercício.
No que tange à desvinculação de receitas municipais, a Câmara alterou o início para 2026. O percentual de desvinculação de impostos, contribuições, taxas e multas será de 50% em 2026 e 30% de 2027 até o fim de 2032. A versão revisada também substituiu a desvinculação completa de recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) por uma nova fonte: o superávit financeiro anual dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal, que deverá ser aplicado em saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
A desvinculação de até 25% do superávit financeiro de fundos públicos do Poder Executivo da União foi mantida, com foco em financiamento de projetos de enfrentamento das mudanças climáticas e transformação ecológica entre 2025 e 2030.
Para parcelar débitos em até 25 anos com seus regimes próprios de previdência social, estados, municípios e Distrito Federal deverão comprovar, em até 15 meses após a promulgação da PEC, a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária e a alteração da legislação do regime próprio. O não cumprimento dessas condições ou a inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados pode levar à suspensão do parcelamento, e o governador ou prefeito do ente inadimplente poderá responder por improbidade administrativa.