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MPGO vence no STF sobre prova ilegal de diligência policial

Apreensão de armas e munições em uma residência foram consideradas lícitas

MPGO vence no STF sobre prova ilegal de diligência policial: o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), revertendo uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Com isso, provas obtidas em uma diligência policial que resultou na apreensão de armas e munições em uma residência foram consideradas lícitas, e a sentença condenatória foi restabelecida.

MPGO vence no STF sobre prova ilegal de diligência policial

O recurso do MPGO, elaborado por Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), contestava a anulação da busca domiciliar pelo TJGO. O tribunal goiano havia considerado a entrada dos policiais sem justa causa, invalidando as provas e absolvendo o réu.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, fundamentou sua decisão no Tema 280 da repercussão geral, que estabelece a legalidade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, mesmo à noite, desde que haja razões objetivas que indiquem flagrante delito. Essas razões devem ser justificadas no processo.

Fundamentação Objetiva da Diligência

Segundo o ministro, a atuação dos policiais militares no caso foi baseada em elementos objetivos: uma denúncia anônima detalhada, a identificação do réu, uma diligência de inteligência para confirmar o endereço e uma confissão informal do acusado sobre a posse das armas. Essas circunstâncias configuraram justa causa para o ingresso sem mandado, diante de um crime permanente (posse ilegal de arma de fogo), tornando as provas válidas.

A decisão do STF restabelece a sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia. Essa determinação reforça a jurisprudência da Suprema Corte sobre a possibilidade de entrada policial em domicílio sem autorização judicial em casos de flagrante de crime permanente, desde que haja justa causa demonstrada.

A promotora de Justiça Fabiana de Vasconcelos Teixeira foi responsável pela denúncia, e a procuradora de Justiça Vanusa de Araújo Lopes Andrade atuou em segundo grau.

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Redação GOYAZ

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