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Alego aposta em capacitação para evitar erros e modernizar licitações públicas

Iniciativa visa a modernização e a transparência na gestão pública, ressaltando a adaptação do poder legislativo a uma nova legislação que revoga regras antigas e estabelece novos procedimentos para contratações públicas

Alego aposta em capacitação para evitar erros e modernizar licitações públicas: em um movimento para alinhar sua atuação às novas diretrizes nacionais, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) deu início a um curso de capacitação sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). A iniciativa é uma resposta direta à necessidade de modernização e transparência na gestão pública, destacando o papel do legislativo em se adaptar a uma legislação que revoga as antigas regras e exige um novo olhar sobre as contratações públicas.

Alego aposta em capacitação para evitar erros e modernizar licitações públicas

A aula inaugural, que reuniu servidores da Alego e técnicos de outros órgãos, reforçou a importância da capacitação contínua para a correta aplicação da lei. A Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei nº 8.666/93, foca no planejamento e na eficiência, buscando evitar o uso indevido de recursos públicos e garantir a qualidade dos serviços prestados. Segundo o diretor da Escola do Legislativo, a mudança exige “uma preparação técnica que garanta o uso eficiente e ético do dinheiro público”.

Nova Lei: O Fim das Práticas Antigas

A nova legislação não é apenas uma atualização, mas uma completa reestruturação do sistema de contratação pública. A matéria abordada no curso da Alego inclui as principais mudanças trazidas pela lei:

  • Fim de Modalidades Tradicionais: A lei revogou o Convite e a Tomada de Preços, unificando as formas de licitação em modalidades como o Pregão, a Concorrência, o Concurso, o Leilão e o inovador Diálogo Competitivo. Essa última modalidade, em particular, é destacada como uma ferramenta para encontrar soluções complexas para projetos que envolvem inovação e tecnologia.
  • Foco no Planejamento: Um dos pilares da lei é a obrigatoriedade de um planejamento robusto, com a realização de Estudos Técnicos Preliminares e Gerenciamento de Riscos antes de qualquer processo. Essa medida visa evitar desperdícios e direcionar melhor os gastos públicos.
  • Digitalização e Transparência: A lei prioriza as licitações por meios eletrônicos, tornando as presenciais uma exceção. Além disso, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) centraliza as informações, permitindo um maior controle social sobre os contratos e gastos.

Em continuidade ao curso de capacitação servidores da Alego participaram de uma aula conduzida pelo advogado e professor Ariston José de Araújo. Com uma carga horária de 16 horas, o curso combina teoria e prática, incluindo a elaboração de documentos e a aplicação de Inteligência Artificial (IA) nos processos de contratação.

Segundo o professor, o curso tem o objetivo de contextualizar e aprofundar as mudanças da nova legislação. Ariston lembrou que a lei anterior, de 1993, surgiu como resposta aos escândalos de corrupção e à instabilidade política, em um momento em que a sociedade exigia mais transparência nos gastos públicos.

Em contraste, a Lei nº 14.133/21 foi criada para trazer maior clareza e inovar os processos de contratação. “Ela chegou impondo limites à atuação deliberada de alguns agentes públicos, dando a possibilidade de resguardar a probidade administrativa, trazendo muito mais segurança e previsibilidade para todos os atos relacionados ao orçamento público”, afirmou o advogado.

O especialista detalhou que a nova lei prevê a obrigatoriedade de documentos como o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) e o Termo de Referência (TR) na fase de planejamento e licitação. O ETP, por exemplo, é o primeiro passo para definir a melhor solução para atender a uma necessidade.

“Todos esses documentos são construídos para que as justificativas da contratação do bem ou do serviço sejam esclarecidas preventivamente”, explicou o professor, ressaltando que a medida protege os agentes públicos de controle interno e externo.

A próxima aula do curso está agendada para o dia 13, no mesmo local e horário. As sessões seguintes acontecerão nos dias 19 e 21, completando a carga horária de capacitação.

Principais Erros na Aplicação da Lei nº 14.133/21

1. Falhas na Fase de Planejamento: Este é, sem dúvida, o erro mais crítico. A nova lei exige um planejamento rigoroso e detalhado antes mesmo do início da licitação. O não cumprimento ou a elaboração deficiente do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) acarreta uma série de problemas, como a definição incorreta do objeto da contratação, orçamentos superestimados ou subestimados, e a escolha de soluções inadequadas, que podem levar à suspensão do processo ou a aditivos contratuais desnecessários.

2. Desconhecimento das Novas Modalidades: A lei extinguiu as modalidades de Convite e Tomada de Preços e introduziu o Diálogo Competitivo. Muitos gestores ainda operam sob a lógica da legislação anterior, o que pode levar à escolha de modalidades incorretas ou à ausência de justificativa para a opção selecionada. A não utilização das novas ferramentas, como o Diálogo Competitivo, também é um erro, pois impede a busca por soluções inovadoras em projetos complexos.

3. Resistência à Digitalização: A Lei nº 14.133/21 prioriza as licitações em formato eletrônico. No entanto, a resistência de alguns órgãos em abandonar os processos físicos e a falta de capacitação para o uso de plataformas digitais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), são erros frequentes. Essa falta de adaptação compromete a transparência, restringe a competitividade e aumenta o risco de falhas processuais.

4. Orçamento Deficiente: A nova lei exige uma pesquisa de preços mais aprofundada e baseada em múltiplas fontes para a composição do valor de referência. A falta de diligência nessa etapa resulta em orçamentos irrealistas. Isso pode levar a licitações desertas (sem interessados) ou a contratações que não entregam o valor esperado pelo dinheiro público, gerando prejuízo e questionamentos dos órgãos de controle.

5. Gestão Contratual Inadequada: A fiscalização da execução dos contratos é um ponto crucial da nova lei. O erro aqui reside na ausência de fiscais de contrato devidamente capacitados e na falta de mecanismos de controle para garantir que o objeto contratado seja entregue conforme o planejado. Uma má gestão contratual resulta em atrasos, serviços de baixa qualidade e até mesmo paralisação de obras.

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Redação GOYAZ

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