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Prefeitura de Goiânia altera regras para defesa de multas de trânsito

O prazo para defesa de autuação segue sendo de 30 dias após a notificação. Os protocolos internos agora têm 10 dias úteis para encaminhar os processos à CADEP. Além disso, a prefeitura passará a pagar os membros das comissões por processo julgado, na forma de "jeton"

Prefeitura de Goiânia altera regras para defesa de multas de trânsito: a Prefeitura de Goiânia publicou um decreto que altera o regimento interno das Comissões de Análise de Defesa Prévia (CADEPs), responsáveis por julgar recursos contra multas de trânsito. O objetivo das mudanças é adequar os procedimentos à legislação federal e agilizar o processo de análise.

Prefeitura de Goiânia altera regras para defesa de multas de trânsito

Entre as principais alterações, o decreto estabelece que as CADEPs, que atuam junto ao órgão municipal de trânsito, deverão julgar no mínimo 25 processos por sessão. A medida busca dar mais celeridade à análise das defesas de autuação. Além disso, o pagamento de “Jeton” (uma espécie de remuneração extra) para os membros das comissões passará a depender do número de processos julgados.

O novo regimento também detalha os procedimentos para a apresentação da defesa prévia. O prazo para a entrega da documentação continua sendo de 30 dias a partir da notificação da autuação, e os protocolos internos passam a ter um prazo máximo de 10 dias úteis para encaminhar o processo à CADEP.

O decreto reforça a necessidade de documentos específicos, como a defesa da autuação, e prevê que o cancelamento da multa ocorrerá caso a defesa seja deferida pela comissão. A norma, que já está em vigor, busca trazer mais segurança e previsibilidade ao processo administrativo de recursos de trânsito na capital.

O objetivo principal do novo decreto é agilizar o processo e adequar a legislação municipal às normas federais, mas as mudanças trazem consigo pontos positivos e negativos.

Prós: Mais Agilidade e Transparência

  • Celeridade nos Julgamentos: Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de julgar, no mínimo, 25 processos por sessão. Essa medida é um avanço significativo para reduzir o acúmulo de recursos, diminuindo o tempo de espera dos motoristas que contestam as multas. A agilidade nos julgamentos é um ganho para o cidadão que espera por uma resposta rápida do poder público.
  • Transparência e Controle: A alteração no pagamento dos membros das comissões, que agora depende do número de processos julgados, pode funcionar como um incentivo para o aumento da produtividade. Além disso, a documentação e os prazos mais claros para o envio dos processos buscam trazer maior previsibilidade e transparência ao trâmite administrativo, evitando extravios e atrasos.
  • Adequação à Legislação Federal: Ao ajustar o regimento interno a resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o município garante maior segurança jurídica aos seus procedimentos. A uniformidade com as normas federais minimiza o risco de contestações e anulações dos processos por inconformidade legal.

Contras: Potenciais Riscos e Desafios

  • Risco de Julgamentos Superficiais: A imposição de uma meta mínima de 25 processos por sessão levanta a preocupação de que os julgamentos possam se tornar superficiais. A pressão por produtividade pode comprometer a análise minuciosa de cada caso, levando a decisões que não consideram todas as particularidades de cada defesa.
  • Pressão sobre os Servidores: A vinculação do pagamento de “Jeton” ao número de processos julgados pode gerar uma pressão excessiva sobre os membros das comissões. Embora a intenção seja aumentar a eficiência, essa medida pode afetar a qualidade do trabalho e o foco na justiça de cada decisão, transformando a análise em uma corrida contra o tempo.
  • Atrasos na Origem: O prazo de 10 dias úteis para que os protocolos setoriais encaminhem os processos para a CADEP, embora seja uma tentativa de padronização, pode não ser suficiente em todas as situações. Se o processo de saneamento dos documentos na origem for demorado, a defesa prévia do cidadão pode não ser analisada dentro do tempo ideal, gerando insatisfação e desgaste.

As mudanças no regimento das CADEPs representam um esforço da gestão municipal para modernizar e tornar mais ágil o sistema de defesa de multas. No entanto, é fundamental que o foco na eficiência não comprometa a qualidade e a imparcialidade dos julgamentos, garantindo que o cidadão tenha seu direito de defesa respeitado.

O que são Jetons?

Jetons são pagamentos ou gratificações de natureza indenizatória, ou seja, são valores recebidos por membros de conselhos, comissões ou colegiados por participarem de reuniões. Esse tipo de pagamento não tem caráter de salário e não é um benefício fixo. Ele só é pago se o membro comparecer e participar da sessão.

O termo “jeton” vem do francês e, originalmente, se referia a fichas de metal usadas como contadores ou moedas simbólicas. No contexto administrativo, o pagamento por jeton é uma forma de compensar a dedicação e o tempo de um indivíduo que, muitas vezes, já ocupa outro cargo, mas que participa de formações ou reuniões para cumprir uma função específica.

Jetons no Setor Público

No setor público, como no caso da Prefeitura de Goiânia mencionado em nossa análise sobre as defesas de trânsito, os jetons são usados para remunerar membros de comissões técnicas, conselhos de administração ou outros colegiados, como as Comissões de Análise de Defesa Prévia (CADEPs).

O pagamento é atrelado à presença e à produtividade. Por exemplo, o decreto de Goiânia que alterou o regimento das CADEPs vinculou o pagamento do jeton ao número de processos julgados por sessão, funcionando como um incentivo para que os membros sejam mais eficientes e participem ativamente das reuniões.

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Redação GOYAZ

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