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Saúde e Segurança criam protocolo para diferenciar mortes naturais e violentas

A medida busca acabar com as dúvidas de equipes de resgate sobre qual órgão acionar. No entanto, mesmo com a padronização, a decisão de um delegado pode ser questionada. A reclassificação de óbitos, se a transferência entre a Polícia e o SVO não for ágil, pode gerar burocracia e atrasos

Saúde e Segurança criam protocolo para diferenciar mortes naturais e violentas: uma nova portaria, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (11), conjunta das secretarias de Segurança Pública (SSP) e Saúde (SES) do Estado de Goiás estabelece regras claras para o encaminhamento de cadáveres para necrópsia, visando a otimizar o fluxo de trabalho entre a Polícia Científica e os Serviços de Verificação de Óbito (SVOs). A medida busca eliminar dúvidas de equipes de resgate e policiais sobre qual órgão deve atuar em cada caso, melhorando a eficiência das investigações criminais e a coleta de dados de saúde pública.

Saúde e Segurança criam protocolo para diferenciar mortes naturais e violentas

O documento detalha as responsabilidades de cada instituição. A Polícia Científica ficará a cargo dos exames em casos de mortes violentas ou suspeitas, com o objetivo de auxiliar as investigações. Já os SVOs, ligados à Secretaria de Saúde, são responsáveis pelas necrópsias em casos de morte natural sem diagnóstico claro, essenciais para a vigilância epidemiológica.

A portaria define, com exemplos detalhados, o que é considerado morte natural, violenta e suspeita. Em situações de dúvida, a decisão final sobre o encaminhamento caberá ao delegado de polícia, que deverá justificar a escolha. Além disso, a norma prevê a transferência de cadáveres entre os órgãos caso a natureza da morte seja reclassificada após os primeiros exames.

A comunicação entre a Polícia e o SVO, inclusive para os casos em que há suspeita de crime apurada por profissionais de saúde, deve ser feita por meio do sistema integrado da segurança pública. A portaria determina, ainda, a realização de treinamentos periódicos para as equipes envolvidas, com o objetivo de garantir a correta aplicação dos novos procedimentos.

Prós: Mais Eficiência e Transparência

  • Agilidade e Clareza: A principal vantagem é a padronização dos procedimentos. Ao definir de forma clara a responsabilidade de cada órgão — Polícia Científica para mortes violentas ou suspeitas, e SVOs para mortes naturais sem diagnóstico claro —, a portaria reduz a burocracia e evita o retrabalho, garantindo que o corpo seja encaminhado corretamente desde o primeiro momento.
  • Melhora na Coleta de Dados: A atuação especializada dos SVOs em casos de mortes naturais sem diagnóstico é fundamental para a vigilância epidemiológica. Com um fluxo mais organizado, a Secretaria de Saúde pode obter dados mais precisos, auxiliando na identificação de padrões de doenças e na formulação de políticas públicas de saúde.
  • Segurança para as Equipes: A portaria elimina as dúvidas das equipes de resgate e policiais, que muitas vezes ficavam incertas sobre qual órgão acionar. A decisão final, em casos controversos, caberá ao delegado de polícia, que deve justificar a escolha, o que traz mais segurança jurídica e operacional para os profissionais.
  • Capacitação Contínua: A medida prevê treinamentos periódicos para as equipes da segurança pública e da saúde, assegurando que todos os envolvidos estejam alinhados com os novos procedimentos e que a qualidade do trabalho seja mantida a longo prazo.

Contras: Desafios na Implementação

  • Risco de Falhas na Comunicação: Embora a portaria preveja a comunicação via sistema integrado, o sucesso da medida depende da sua execução. Falhas na comunicação ou na interpretação dos protocolos podem levar a erros no encaminhamento, atrasando tanto as investigações criminais quanto a liberação do corpo para a família.
  • Capacitação e Recurso: A portaria exige treinamentos periódicos, o que demanda investimento de tempo e recursos. A falta de verba ou de profissionais capacitados para ministrar os cursos pode comprometer a eficácia do protocolo, levando a uma aplicação deficiente das novas regras.
  • Subjetividade na Classificação: Apesar de a portaria definir as categorias de morte, a linha entre “suspeita” e “natural” pode ser tênue. A decisão de um delegado de polícia, por exemplo, pode ser questionada, e a reclassificação da causa da morte após exames pode gerar mais burocracia e atrasos, especialmente se os protocolos de transferência de corpos entre a Polícia e o SVO não forem ágeis.

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Redação GOYAZ

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