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Produtores goianos têm novas diretrizes para licenciar barragens em fazendas

A normativa agiliza a regularização, mas cria desafios ao impor regras distintas e manter incerteza sobre certas estruturas, afetando o planejamento dos produtores

Produtores goianos têm novas diretrizes para licenciar barragens em fazendas: a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) de Goiás publicou a Instrução Normativa nº 16/2025, estabelecendo novas regras para a regularização de barragens de água usadas na agricultura. O documento, publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (12) promete trazer mais clareza ao processo de licenciamento ambiental, buscando um equilíbrio entre a produção agropecuária e a preservação do meio ambiente.

A principal mudança é a delimitação da análise de passivos ambientais. A partir de agora, a fiscalização se concentrará na Área Diretamente Afetada (ADA) pela barragem, simplificando a avaliação para os produtores. Outros passivos ambientais na propriedade, que não estejam diretamente relacionados ao barramento, deverão ser regularizados separadamente, com um prazo de até 180 dias após a emissão da licença ambiental, uma condição que visa garantir a conformidade de toda a propriedade a longo prazo.

Novas regras simplificam licenciamento de barragens em fazendas goianas

A Instrução Normativa cria uma distinção importante com base na data de construção das barragens. Para aquelas erguidas entre 22 de julho de 2008 e 27 de dezembro de 2019, sem autorização prévia, o processo de regularização será menos burocrático. Nessas situações, não serão aplicadas as compensações florestais e por danos, desde que as áreas de preservação permanente suprimidas sejam recuperadas nas novas APPs criadas pelo próprio reservatório.

Já para as barragens construídas após 27 de dezembro de 2019, as regras são mais rígidas. O produtor deverá realizar compensações por danos florestais na proporção de 1 para 1, tanto para intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) quanto em áreas de uso restrito ou de Reserva Legal.

Atividades de “baixo impacto” e a suspensão da regularização de construções

Um ponto de destaque na normativa é a possibilidade de regularização de intervenções consideradas de “interesse social” ou de “baixo impacto ambiental” dentro das APPs criadas pelos reservatórios. A instrução lista exemplos como a implantação de rampas para barcos, trilhas para ecoturismo, pequenas vias de acesso interno e a construção de cercas, reconhecendo a necessidade de certas estruturas para as atividades diárias na fazenda.

No entanto, a regularização de edificações construídas nas áreas de preservação permanente está temporariamente suspensa. A SEMAD aguardará a publicação de uma norma específica pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAm), que definirá o que são consideradas atividades de baixo impacto para construções. Pelo período de um ano, os pedidos de licenciamento com edificações nessas áreas não serão negados, mas a aprovação final ficará condicionada ao cumprimento da futura norma do CEMAm.

Rumo à regularização e transparência

A nova Instrução Normativa da SEMAD é um passo significativo para a gestão ambiental no setor agropecuário goiano. Ao estabelecer um conjunto claro de regras e prazos, o governo busca incentivar a regularização e a adequação ambiental, garantindo que a produção agrícola possa coexistir com a proteção dos recursos hídricos e da vegetação nativa. As medidas, no entanto, não se aplicam a reservatórios para geração de energia elétrica ou abastecimento público, deixando claro o foco da nova regulamentação.

Prós (Pontos Positivos)

  • Simplificação da Análise: A fiscalização se concentra na Área Diretamente Afetada (ADA) pela barragem, o que simplifica o processo de licenciamento para os produtores.
  • Prazos Claros: A normativa estabelece um prazo de 180 dias para a regularização de passivos ambientais em outras áreas da propriedade, dando um tempo definido para que os produtores se adequem.
  • Menos Burocracia para Barragens Antigas: As barragens construídas entre 2008 e 2019 têm regras de compensação mais flexíveis, o que pode facilitar a regularização de passivos ambientais históricos.
  • Reconhecimento de Atividades Essenciais: A instrução permite a regularização de intervenções de “baixo impacto” nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), como trilhas e cercas, reconhecendo sua necessidade para a operação das fazendas.
  • Suspensão Temporária de Indeferimentos: Por um ano, pedidos de licenciamento com edificações em APPs não serão negados, oferecendo aos produtores um período de espera para que o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAm) defina a regulamentação para essas estruturas.

Contras (Pontos Negativos)

  • Regras Diferentes para Barragens Novas: A distinção entre barragens pré e pós-2019 cria regras mais rígidas para os empreendimentos mais recentes, que devem fazer compensações mais amplas. Isso pode ser visto como um fator de complexidade.
  • Incerteza sobre Edificações em APPs: A regularização de construções nessas áreas depende de uma norma futura do CEMAm, o que gera incerteza para os produtores que já possuem essas estruturas, mesmo com a suspensão temporária do indeferimento.
  • Compromisso de Regularização da Propriedade: Embora o foco seja na ADA, a exigência de regularizar outros passivos ambientais em toda a propriedade pode demandar tempo e recursos do produtor, mesmo que o prazo seja de 180 dias.

A normativa parece buscar um caminho para agilizar a regularização, mas impõe diferentes níveis de exigência e mantém uma área de incerteza em relação a algumas estruturas, o que pode impactar o planejamento dos produtores.

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Redação GOYAZ

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