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Grilagem na Amazônia: só 7% das ações terminam em condenação

Grilagem na Amazônia: só 7% das ações terminam em condenação

Grilagem na Amazônia: só 7% das ações terminam em condenação. Entre 2004 e 2020, apenas 39 das 526 decisões judiciais avaliadas sobre grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em punições, aponta levantamento do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

Estudo analisa 78 processos em tribunais federais

As pesquisadoras Brenda Brito e Lorena Esteves examinaram 78 ações penais obtidas em bases de organizações civis e do Ministério Público Federal (MPF). O Pará concentrou 60% dos casos, seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%). Nos autos, foram identificados 193 réus e 526 decisões, muitas vezes por múltiplos crimes.

Crimes mais citados e motivos de absolvição

Invasão de terra pública respondeu por 25% das decisões, falsidade ideológica por 15% e estelionato por 12%. Ainda aparecem desmatamento de floresta pública (5%) e associação criminosa (4,5%), além de outras violações ambientais e penais.

Segundo Esteves, a absolvição em 35% dos casos deve-se sobretudo à falta de provas, alegação de boa-fé dos réus e ao princípio do in dubio pro reo. Em 6% das decisões, houve benefícios legais que evitaram a condenação após condições como comparecimento periódico em juízo e doações a entidades.

Morosidade judicial favorece prescrições

O tempo médio até a sentença foi de seis anos, mas 48% das ações levaram mais de cinco. A lentidão provocou 172 prescrições, 33% do total. Em 17% dos processos, a decisão levou entre 13 e 18 anos.

Condenações exigiram provas materiais robustas

Apenas 24 réus foram condenados, muitos por crimes ambientais em Unidades de Conservação. Houve só duas condenações por invasão de terra pública, crime mais frequente. Nos exemplos bem-sucedidos, o MPF apresentou notificações fundiárias oficiais que comprovaram que o réu sabia ocupar área federal de forma ilegal.

Para as autoras, reforçar a coleta de provas e criar varas e procuradorias especializadas em questões agrárias são medidas essenciais para elevar o índice de condenações. O fortalecimento dos órgãos fundiários, responsáveis por fiscalizar e notificar invasões, também é considerado decisivo.

Terras federais concentram a maioria dos casos

Setenta e sete por cento dos processos envolveram áreas federais, como projetos de assentamento (30%), glebas públicas (26%) e Unidades de Conservação (21%). Em 18% dos casos, as áreas disputadas superavam 10 mil hectares; 8% ultrapassavam 50 mil hectares, mais de um terço do território da cidade de São Paulo.

O relatório completo do Imazon pode ser consultado no site oficial da organização, que detalha ainda 11 recomendações para endurecer a legislação e agilizar julgamentos.

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Crédito da imagem: Marizilda Cruppe/Greenpeace

Redação GOYAZ

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