Cidades

Prefeitura define novas regras para licenciamento ambiental de empresas

A medida desburocratiza o processo para negócios de baixo e médio risco, exigindo apenas uma autodeclaração. Por outro lado, o rigor da análise técnica é mantido para atividades de alto risco, como as dos setores agrícola e industrial, garantindo a proteção ambiental

Prefeitura define novas regras para licenciamento ambiental de empresas: a Prefeitura de Goiânia publicou nesta terça-feira (19) a Instrução Normativa nº 22/2025, que altera e atualiza as regras de licenciamento ambiental para empresas na cidade.

O documento, assinado pelo Secretário Municipal de Eficiência, Celso Dellalibera, redefine os graus de risco ambiental para centenas de atividades econômicas, visando alinhar a legislação municipal às normativas federais e estaduais.

Prefeitura define novas regras para licenciamento ambiental de empresas

A principal mudança é a nova classificação de risco para as atividades econômicas: baixo, médio e alto. O objetivo da medida é simplificar o processo para negócios com baixo impacto ambiental, ao mesmo tempo em que mantém a rigorosa fiscalização sobre os empreendimentos que representam maior risco.

Critérios para o Novo Licenciamento

De acordo com a Instrução Normativa, as novas classificações funcionam da seguinte forma:

  • Baixo Grau de Risco: Atividades com baixo potencial de impacto ambiental ou no sossego público. Para essas empresas, a licença ambiental é dispensada, sendo necessária apenas a emissão de uma declaração de dispensa.
  • Médio Grau de Risco: Atividades com impacto moderado. O licenciamento é exigido, mas o processo pode ser agilizado por meio de uma autodeclaração.
  • Alto Grau de Risco: Atividades com alto potencial de impacto no meio ambiente ou sossego público. Para esses casos, a concessão da licença ambiental continua a ser precedida de uma análise técnica detalhada.

O documento aponta que o anexo da Lei nº 10.845/2022, que definia os riscos anteriormente, estava “desatualizado e desproporcional”. A atualização é fruto de estudos técnicos realizados pela Gerência de Licenciamento e Qualidade Ambiental da prefeitura. A medida também busca suprir a exigência de atualização dos órgãos de meio ambiente, conforme previsto no Decreto nº 419 de 2024.

Agricultura e Indústria Lideram a Lista de Alto Risco

O anexo da Instrução Normativa detalha a nova classificação por CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A lista mostra que a maior parte das atividades agrícolas e industriais foram classificadas com o maior nível de risco.

Atividades como o cultivo de arroz, milho e soja, a criação de bovinos para corte e leite, e a maioria das indústrias de transformação, como frigoríficos, fábricas de laticínios, moagem de grãos e fabricação de bebidas, foram enquadradas como alto risco. Essa classificação exige a análise técnica da Secretaria de Eficiência para a obtenção de licença de funcionamento.

Algumas poucas atividades foram consideradas de baixo risco, como a criação de minhocas, apicultura (criação de abelhas) e o cultivo de morango orgânico. A fabricação de bolsas e a confecção de roupas profissionais, por sua vez, foram classificadas como de médio risco.

A normativa entra em vigor na data de sua publicação, e a Gerência de Informação do Uso do Solo e Informação Predial já foi instruída a atualizar seus documentos conforme as novas classificações. A iniciativa da prefeitura busca, portanto, modernizar a fiscalização ambiental, garantindo que a burocracia seja reduzida para quem causa menor impacto, enquanto o controle é mantido para as atividades que mais exigem atenção.

As Novas Regras

A principal mudança é a adoção de um novo sistema de classificação de risco para atividades econômicas, que agora se dividem em três categorias:

  1. Baixo Grau de Risco: Para negócios com baixo potencial de impacto ambiental. Eles estão dispensados da licença ambiental e precisam apenas de uma declaração de dispensa.
  2. Médio Grau de Risco: Para atividades com impacto moderado. A licença é necessária, mas o processo é simplificado através de uma autodeclaração do próprio empreendedor.
  3. Alto Grau de Risco: Para atividades com alto potencial de dano ao meio ambiente. O processo permanece rigoroso, exigindo análise técnica aprofundada antes da emissão da licença.

Essa atualização foi feita porque a lista anterior, que estava na Lei nº 10.845/2022, era considerada “desatualizada e desproporcional”.

Impactos da Medida

A medida traz impactos positivos e negativos, dependendo do setor.

  • Para Atividades de Baixo e Médio Risco: O principal impacto é a desburocratização. Negócios como apicultura, criação de minhocas e cultivo de morangos orgânicos, que têm baixo impacto, terão um processo de licenciamento mais rápido e simples. Isso pode estimular a formalização e o crescimento dessas atividades na cidade.
  • Para Atividades de Alto Risco: O impacto é de manutenção do controle e fiscalização. O anexo da Instrução Normativa revela que a grande maioria das atividades agrícolas, pecuárias e industriais da região, como o cultivo de grãos (soja, milho), criação de gado e operações de frigoríficos, foram classificadas como de alto risco. Isso significa que esses setores continuarão a ser submetidos a um rigoroso escrutínio técnico, garantindo que o desenvolvimento econômico não ocorra em detrimento do meio ambiente.

Em resumo, a nova instrução cria um sistema de licenciamento mais inteligente e adaptado à realidade atual. Ela facilita a vida de pequenos e médios empreendedores, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade das grandes atividades que geram maior impacto ambiental.

Mais notícias de Goiânia

Redação GOYAZ

Redação Ligação Direta: 36024225 Redação Plantão Whatsapp: ( 62) 983035557
Botão Voltar ao topo