
MPGO arquiva inquérito de homicídio e lesão corporal em Aparecida: o Ministério Público de Goiás (MPGO) decidiu nesta segunda-feira (25) pelo arquivamento do inquérito que investigava a morte de André Luiz Vieira de Carvalho e a lesão corporal de Wanderluiz de Carvalho da Silva. Os fatos ocorreram em 10 de agosto, no Setor Colonial Sul, em Aparecida de Goiânia, e envolveram o policial civil Weverton Apolinário Brandão Silva.
A decisão do MP, fundamentada na 25ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, reconheceu a excludente de ilicitude da legítima defesa em favor do policial. Essa conclusão se baseia na análise das circunstâncias que levaram aos disparos, que, segundo o promotor Milton Marcolino dos Santos Júnior, preencheram todos os requisitos do artigo 25 do Código Penal.
O incidente teve início com uma reclamação sobre o som alto em uma festa de aniversário na casa de André Luiz, vizinho da mãe do policial. O que começou como uma perturbação do sossego rapidamente escalou para um confronto direto.
MPGO arquiva inquérito de homicídio e lesão corporal em Aparecida
As investigações detalharam a sequência de eventos que culminou nos disparos. Segundo o MP, Wanderluiz de Carvalho da Silva, após ameaçar verbalmente o policial, teria se dirigido a uma caminhonete, de onde pegou uma arma de fogo. Na sequência, ele tentou manobrar o veículo em direção a Weverton Apolinário, enquanto André Luiz Vieira de Carvalho se posicionou na frente do policial, impedindo que ele se protegesse.
A decisão do promotor Milton Marcolino destaca que o policial civil enfrentava uma ameaça dupla e iminente: a percepção da arma de fogo na caminhonete e a investida de André Luiz. A ação de André Luiz, ao se interpor, foi interpretada pelo MP como uma tentativa de obstruir a defesa do policial ou desarmá-lo, sendo, por si só, uma “agressão injusta e atual” que justificou o uso da força.
O promotor ressaltou que o uso da arma de fogo foi considerado um meio necessário para cessar a ameaça diante das circunstâncias.
“O artigo 25 do Código Penal estabelece que se entende em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”, afirmou o promotor.
Ele explicou que a configuração da excludente exige quatro elementos: agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado dos meios necessários e defesa de direito próprio ou de terceiro. Na visão do MP, todos esses requisitos foram observados no caso.
Wanderluiz foi atingido de raspão, enquanto André Luiz foi socorrido e levado ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde, apesar dos esforços médicos, faleceu dois dias depois, em 12 de agosto.
O arquivamento do inquérito, seguindo o artigo 28 do Código de Processo Penal e parâmetros do Supremo Tribunal Federal, encerra a investigação criminal sobre o caso.
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