MPGO aciona Prefeitura de Goiânia para nomear professores concursados
Ação sustenta que a prefeitura burla a lei ao contratar temporariamente, ignorando candidatos aprovados em concurso público com validade

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a Prefeitura de Goiânia e as secretarias de Educação (SME) e de Administração (Semad) a nomear imediatamente os candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Profissional de Educação II.
MPGO aciona Prefeitura de Goiânia para nomear professores concursados
A ação, proposta pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, alega que a prefeitura está burlando a lei ao optar por contratações temporárias, mesmo com um concurso válido e aprovados em cadastro de reserva. Segundo a promotora, essa prática é uma “verdadeira burla ao concurso público” e desrespeita os princípios que regem a administração pública, que exigem a contratação de concursados para cargos efetivos.
Déficit de profissionais e histórico de problemas
Um inquérito civil conduzido pelo MPGO revelou um persistente déficit de profissionais em diversas áreas, como Pedagogia, Português, Matemática e outras. O documento aponta que, apesar da necessidade natural de substituição de profissionais que se aposentam, falecem ou se exoneram, o município não tem reposto as vagas de forma suficiente, preferindo soluções paliativas e emergenciais.
A promotora também destaca que não é a primeira vez que o MPGO precisa intervir na situação. Em 2017, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado com a prefeitura, garantindo a nomeação de aprovados em um concurso anterior. No entanto, a nova ação se refere a um novo concurso e a um novo déficit de pessoal.
Crédito da imagem: Seduc/Arquivo