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Mabel veta multa de R$ 500 por parto em lei sobre aleitamento materno

Justificativa se baseia em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais, que estabelece a organização administrativa e o "poder de polícia" como competência exclusiva do prefeito

Mabel veta multa de R$ 500 por parto em lei sobre aleitamento materno: o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), anunciou um veto parcial ao Autógrafo de Lei nº 167, de 2025, proposto pelo Vereador Isaías Ribeiro (Republicanos). A medida, que tinha como objetivo principal garantir que hospitais e maternidades, tanto públicos quanto privados, oferecessem treinamento sobre aleitamento materno antes da alta hospitalar, foi vetada em seu Artigo 4º, que previa a aplicação de multas por descumprimento.

A proposta, que visava assegurar às mães de recém-nascidos um treinamento adequado sobre amamentação, foi considerada de “legítima preocupação com a proteção à infância e com o direito fundamental à saúde” pelo próprio Executivo. No entanto, o veto incidiu sobre o dispositivo que estabelecia uma multa de R$ 500,00 por parto realizado em caso de descumprimento.

Mabel veta multa de R$ 500 por parto em lei sobre aleitamento materno

A justificativa para o veto, embasada em um parecer da Procuradoria-Geral do Município (Parecer Jurídico nº 3983/2025), aponta um “vício de iniciativa”. Segundo a análise, a proposição, ao prever a aplicação de uma penalidade administrativa, impõe encargos à administração pública e pressupõe a criação de uma estrutura fiscalizatória. Essa atribuição de competências administrativas por uma lei de iniciativa parlamentar é vista como uma interferência indevida nas funções típicas do Poder Executivo, configurando uma violação do princípio da separação e harmonia entre os Poderes.

O documento de veto cita jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros Tribunais de Justiça, reforçando que a organização administrativa e a disciplina do “poder de polícia” são de competência exclusiva do Prefeito, a quem cabe a gestão e a execução das políticas públicas. A imposição de penalidades, conforme o texto, “aparenta ser de administração ordinária, que se encontra fora do âmbito de atuação do Legislativo”.

Impacto Financeiro e Insegurança Jurídica

Além do argumento formal de inconstitucionalidade, a mensagem do prefeito também levanta preocupações de natureza financeira e de segurança jurídica. O Artigo 4º, vetado, não apresentava uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem indicava a fonte de custeio para a criação dos mecanismos de fiscalização, o que contraria o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 113).

A ausência de detalhes sobre como a multa seria aplicada também foi destacada. A falta de definição sobre a autoridade competente para a fiscalização, bem como a ausência de parâmetros de proporcionalidade e gradação da penalidade, geraria “insegurança jurídica” e tornaria o comando “inexequível”, dificultando a sua compatibilização com a estrutura administrativa já existente.

Relevância

O treinamento sobre aleitamento materno antes da alta hospitalar é crucial para o sucesso da amamentação. Ele oferece o suporte e o conhecimento necessários para que mães e bebês superem os desafios iniciais. A importância desse acompanhamento se dá em diversos pontos:

  • Estabelecimento da amamentação: O início da amamentação pode ser difícil, e o treinamento profissional ajuda a mãe a posicionar o bebê corretamente, garantindo uma pega adequada. Isso previne dores, fissuras e a dificuldade de sucção.
  • Aumento da confiança da mãe: Aprender a técnica correta e entender a fisiologia da produção de leite diminui a ansiedade e aumenta a confiança da mãe em sua capacidade de amamentar, um fator que comprovadamente melhora a taxa de sucesso.
  • Prevenção de problemas comuns: O treinamento orienta sobre como lidar com desafios como o ingurgitamento mamário (mamas cheias e doloridas), mastite (inflamação) e a baixa produção de leite.
  • Benefícios para a saúde de mãe e bebê: A amamentação é fundamental para o desenvolvimento do sistema imunológico do recém-nascido, prevenindo doenças e infecções. Para a mãe, amamentar ajuda na recuperação pós-parto e na redução do risco de certas doenças a longo prazo.
  • Informação sobre mitos e verdades: O ambiente hospitalar é o local ideal para desmistificar informações incorretas e garantir que a mãe receba orientações baseadas em evidências científicas, promovendo um aleitamento mais seguro e eficaz.

Mabel finalizou a mensagem reforçando que, embora a intenção da lei seja socialmente relevante, o incentivo ao aleitamento materno já é uma diretriz de saúde pública e cabe ao Poder Executivo planejar e aprimorar essas ações de forma coordenada, evitando “sobreposição de normas que fragilizam a coerência do sistema jurídico”. O veto parcial será agora submetido à apreciação dos vereadores da Câmara Municipal de Goiânia.

A lei, que não prevê multas devido ao veto do artigo original que as estabelecia, tem como objetivo principal o incentivo à amamentação e a orientação das mães para uma pega correta, prevenindo dores e problemas de saúde.

O texto da legislação destaca a importância de ensinar a posição ideal da mãe e do bebê, demonstrar a massagem dos seios, e orientar sobre os cuidados com os mamilos. Além disso, a nova lei busca informar sobre os benefícios da amamentação e aumentar o índice de mães que conseguem amamentar seus filhos.

Os hospitais e maternidades deverão dar publicidade à lei em seus canais de comunicação, garantindo que todas as mães tenham conhecimento do treinamento oferecido. A regulamentação da lei caberá agora ao Poder Executivo.

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Crédito da Imagem: IA – ChatGPT

 

 

Redação GOYAZ

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