Cármen Lúcia e Dino ironizam Fux em sessão do STF

Cármen Lúcia e Dino ironizam Fux em sessão do STF marcou o início da retomada do julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de planejar um golpe de Estado. Ainda nos primeiros minutos da sessão desta quinta-feira (11), a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino trocaram comentários bem-humorados que, de forma indireta, miraram o colega Luiz Fux.
Na véspera, Fux falou por mais de 13 horas e foi o primeiro a divergir da maioria da Primeira Turma, votando pela absolvição de Bolsonaro e da maioria dos acusados. Ao apresentar seu voto nesta quinta, Cármen Lúcia alfinetou: “Eu escrevi 396 páginas, mas não vou ler, vou ler um resumo”. Dino emendou: “Se tem voto eletrônico, não precisa do impresso, né, ministra?”. A plateia reagiu com risos discretos.
Cármen Lúcia e Dino ironizam Fux em sessão do STF
A troca de ironias remeteu aos episódios de interrupções registrados dois dias antes. Na terça-feira (9), Dino havia pedido uma intervenção enquanto Alexandre de Moraes, relator do caso, lia seu voto. Fux reclamou e avisou que não concederia apartes durante sua manifestação, postura mantida na quarta-feira. Nesta quinta, Dino solicitou: “Ministra, a senhora me concede o aparte?”. Prontamente, Cármen Lúcia respondeu: “Concedo todos, desde que seja rápido; nós mulheres ficamos dois mil anos caladas”. Em seguida, Moraes também pediu a palavra e foi atendido.
O julgamento deve ser concluído até sexta-feira (12), quando a Primeira Turma analisará a condenação ou absolvição do chamado “núcleo 1” da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Caso haja condenação, os ministros definirão imediatamente a dosimetria das penas.
Bolsonaro e os demais réus são acusados de cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e ameaça grave; e deterioração de patrimônio tombado. O deputado Alexandre Ramagem é exceção, pois a Câmara suspendeu a ação penal contra ele em dois dos delitos, restando apenas organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Detalhes adicionais sobre o processo podem ser consultados no site oficial do Supremo Tribunal Federal, que disponibiliza a íntegra dos votos e andamentos processuais (STF).
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Crédito: STF