Mabel barra lei que exigia nome de vereadores em placas de obras
Prefeito evita 'jabuticabas legislativas': parecer técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM) alega custos e riscos de litígio eleitoral

Mabel barra lei que exigia nome de vereadores em placas de obras: em um movimento de defesa dos princípios da administração pública, o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), vetou integralmente o projeto de lei que obrigava a inclusão do nome de vereadores em placas de inauguração de obras financiadas por emendas parlamentares. A decisão, baseada em um parecer técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM), aponta inconstitucionalidade e a prática de promoção pessoal com dinheiro público.
O projeto de lei, de autoria do vereador Coronel Urzeda (PL), visava garantir a “transparência” sobre a origem dos recursos, mas, na visão do Executivo e do setor jurídico, o texto violava diretamente a Constituição Federal ao permitir a utilização de obras públicas para a promoção de agentes políticos.
Mabel barra lei que exigia nome de vereadores em placas de obras
O veto integral, detalhado na Mensagem nº 98/2025, sustenta que o projeto invade a esfera de competência exclusiva do Poder Executivo, configurando uma “ingerência indevida” do Legislativo em questões de gestão administrativa. A PGM argumenta que a lei impõe ao prefeito a padronização das placas e a inclusão de nomes, o que não é atribuição da Câmara Municipal. A decisão se baseia no princípio da separação dos poderes, que garante a autonomia de cada esfera.
Além do vício formal, o principal argumento do veto é a inconstitucionalidade material. O texto da Procuradoria destaca a violação do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que proíbe a publicidade de atos públicos com caráter de promoção pessoal. A lei determina que nomes, símbolos ou imagens que individualizem uma autoridade pública não podem constar em obras e serviços, pois a publicidade estatal deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social.
A Procuradoria-Geral do Município reforçou a ilegalidade citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Esses tribunais já consolidaram o entendimento de que a inclusão de nomes de políticos em placas de inauguração pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, independentemente de dano ao erário.
Inconveniência Administrativa e Riscos Eleitorais
O veto também aponta a inconveniência administrativa da medida. A obrigatoriedade de personalizar as placas geraria custos adicionais e problemas operacionais, especialmente em obras que recebem emendas de múltiplos parlamentares. A prefeitura argumenta que essa prática exporia o município a litígios eleitorais, já que a manutenção de placas personalizadas em períodos de eleição é proibida, criando uma sobrecarga desnecessária para a máquina pública.
Mabel concluiu a mensagem ao Legislativo, afirmando que, embora a intenção de aumentar a transparência sobre a origem dos recursos seja legítima, o meio escolhido é inadequado e desproporcional. Ele sugere que a mesma finalidade poderia ser alcançada por alternativas impessoais, sem a menção de nomes de agentes políticos em placas físicas. A matéria agora será submetida à apreciação dos vereadores de Goiânia, que decidirão se mantêm ou derrubam o veto do Executivo.
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