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Auxílio-alimentação é vetado a servidor em licença médica

Auxílio-alimentação é vetado a servidor em licença médica: a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que funcionários públicos estaduais afastados para tratamento de saúde, por até 24 meses, não têm direito a receber o benefício durante esse período.

O relator, desembargador José Carlos Duarte, destacou que o auxílio-alimentação foi concebido como compensação pelas despesas de refeição do servidor enquanto ele está no exercício efetivo de suas funções. Dessa forma, segundo ele, a verba só é devida nos dias efetivamente trabalhados.

Auxílio-alimentação é vetado a servidor em licença médica

Na fundamentação, o magistrado citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a natureza do auxílio é indenizatória, o que afasta seu pagamento em períodos de licença ou afastamento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue a mesma linha, reconhecendo que a vantagem não deve ser paga quando o servidor não está em atividade.

O voto, acompanhado por unanimidade, atendeu a recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). O órgão argumentou que, embora a legislação estadual considere a licença de até dois anos como tempo de efetivo exercício, a própria norma prevê a suspensão do auxílio nesses casos. A PGE reforçou que o benefício se destina exclusivamente a cobrir despesas de refeição do servidor em atuação diária.

Para acessar decisões semelhantes já proferidas pelo Supremo, consulte o portal oficial do STF, onde estão disponíveis acórdãos que tratam da natureza indenizatória do auxílio-alimentação.

Em síntese, o TJGO manteve o entendimento de que a suspensão do auxílio durante a licença médica está de acordo com a legislação e a jurisprudência das Cortes Superiores.

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Crédito da imagem: TJGO

Redação GOYAZ

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