Exame toxicológico obrigatório para motoristas C, D e E

Exame toxicológico obrigatório para motoristas C, D e E volta a ser enfatizado pelo Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ). A autarquia lembra que todo condutor habilitado nas categorias C, D ou E deve realizar o teste periódico, mesmo sem exercer atividade remunerada.
Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a exigência determina que o exame seja repetido a cada dois anos e seis meses, contados da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o motorista já esteja no período de renovação, o resultado negativo do teste deve ser apresentado até 90 dias antes da avaliação de aptidão física, mental e, quando aplicável, psicológica.
Exame toxicológico obrigatório para motoristas C, D e E
O descumprimento configura infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH e possibilidade de suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência. O CTB prevê aplicação automática da penalidade pelos órgãos estaduais de trânsito 30 dias após o vencimento do prazo.
Quem precisa fazer o exame
Motoristas da categoria C conduzem veículos de carga de até 3.500 kg, tratores e motor-casa; da categoria D, ônibus e outros veículos com mais de oito passageiros; e da categoria E, combinações com reboque acima de 6.000 kg ou com mais de oito lugares. Condutores com 70 anos ou mais devem apresentar o exame apenas no momento da renovação, a cada três anos.
Procedimento e prazos
Para realizar o exame toxicológico, o condutor deve procurar um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista completa está disponível no site da Senatran. O prazo pessoal pode ser consultado no Portal de Serviços da Senatran, mediante login com CPF e senha gov.br.
Consequências do atraso
Quem deixar de apresentar o resultado não conseguirá renovar a CNH até regularizar a pendência. Além da multa elevada, o condutor fica sujeito à suspensão, o que impacta diretamente profissionais que dependem do veículo para trabalhar.
Em caso de dúvidas, a Senatran disponibiliza um documento de perguntas e respostas detalhado, também acessível pelo portal do órgão.
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Crédito: Detran-RJ