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Refis 2025 Aparecida oferece 90% de desconto até 7/11

Refis 2025 Aparecida oferece 90% de desconto até 7/11: Refis 2025 Aparecida concede até 90% de redução em juros e multas para contribuintes que quitarem débitos municipais entre 3 e 7 de novembro. O período de adesão foi encurtado nesta edição, exigindo atenção redobrada de pessoas físicas e jurídicas interessadas em regularizar IPTU, ISS, ITU, taxas e multas administrativas.

O decreto nº 2.525, publicado em 28 de outubro, regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/PMAG) como parte da Semana Nacional da Conciliação, iniciativa incentivada pelo Poder Judiciário em todo o país.

Refis 2025 Aparecida oferece 90% de desconto até 7/11

Segundo a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, o pagamento à vista garante o abatimento máximo de 90% sobre juros e multas tributárias e de 60% sobre penalidades acessórias. Já o parcelamento em até seis vezes assegura redução de 70% em juros e de 50% em multas acessórias; de sete a 12 parcelas, o desconto cai para 60% e 40%, respectivamente. Para ISS, o parcelamento pode chegar a 36 vezes, inclusive para empresas em recuperação judicial.

O prefeito Leandro Vilela (MDB) afirma que o Refis 2025 ajuda o cidadão a “reorganizar as finanças e colaborar com o desenvolvimento local”, ao mesmo tempo em que reforça o caixa municipal para investimentos em saúde, educação e infraestrutura. O secretário da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, diz que o programa incentiva o “cumprimento voluntário das obrigações” e oferece condições adequadas a cada realidade econômica.

Além de beneficiar quem está inadimplente, a medida segue a orientação nacional de conciliação fiscal. A Semana Nacional da Conciliação, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, reforça a cultura de acordos para reduzir litígios e garantir arrecadação.

Como aderir ao programa

Contribuintes devem agendar a negociação no site oficial (www.aparecida.go.gov.br) ou procurar uma unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) dentro do prazo estipulado. No ato de adesão, é necessário pagar à vista ou a primeira parcela e, quando houver, as custas processuais. Quem possuir isenção poderá quitar as guias até 12 dias úteis após o encerramento do programa.

O ingresso no Refis implica reconhecimento do débito e renúncia a contestações judiciais ou administrativas. Benefícios serão cancelados se houver atraso superior a 30 dias numa parcela ou inadimplência de três prestações. Valores pagos antes do cancelamento permanecem abatidos da dívida, sem direito a restituição.

Não podem aderir contribuintes que tenham participado de outro Refis nos últimos 36 meses ou que tiveram parcelamento cancelado nos últimos 60 meses.

Com prazo enxuto e descontos expressivos, o Refis 2025 surge como oportunidade para zerar pendências e evitar cobranças futuras.

Para mais informações sobre programas fiscais e serviços urbanos, visite nossa editoria de Cidades e acompanhe as atualizações diárias.

Crédito da imagem: Jhonney Macena / Secom Aparecida

Redação GOYAZ

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