PL do terrorismo inclui PCC e Comando Vermelho como alvo

PL do terrorismo em debate na Câmara dos Deputados pretende enquadrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, ampliando o escopo da legislação atual.
O relatório, redigido pelo secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, lista práticas atribuídas às facções — como domínio de territórios, bloqueio de ferrovias, ordens de expulsão de moradores, uso de armamento restrito e ataques do tipo “Novo Cangaço” — que, na visão do autor, configuram atos terroristas.
PL do terrorismo inclui PCC e Comando Vermelho como alvo
Caso o texto seja aprovado, a Lei nº 13.260/2016, que hoje define terrorismo apenas em crimes de xenofobia, discriminação ou preconceito, passará a abranger também condutas típicas de facções criminosas. A mudança, segundo Derrite, fechará uma lacuna que deixava CV e PCC fora dessa tipificação.
O projeto reforça ainda o protagonismo dos estados na investigação e no julgamento desses crimes, limitando a intervenção da Polícia Federal e da Justiça Federal. A justificativa é evitar a seleção de casos pela União e aproveitar o efetivo numericamente maior das polícias estaduais.
Entre as novidades, o relatório propõe elevar a pena mínima para terrorismo de 12 para 15 anos, mantendo o teto em 30 anos. Também prevê agravantes quando os atos atingirem crianças ou idosos, ou quando houver liderança ou financiamento do delito.
O texto será apresentado na próxima terça-feira (4) ao colégio de líderes da Câmara. Derrite deve se licenciar da secretaria paulista para relatar o projeto, cuja votação está programada para a semana seguinte. Governadores de oposição manifestaram apoio à proposta em encontro realizado no Rio de Janeiro.
De acordo com a Lei 13.260/2016, atos terroristas ainda são restritos a motivação de ódio racial ou religioso; a nova redação busca incluir crimes praticados por facções armadas.
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Crédito: CNN Brasil