STF mantém suspensão da lei paulista do mototáxi por app

STF mantém suspensão da lei do mototáxi em SP: o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira (10), preservar a liminar que travou a norma paulista que autorizava municípios a regulamentar o transporte de passageiros por aplicativos de mototáxi.
A deliberação ocorreu em sessão virtual, na qual a maioria dos ministros confirmou o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. A legislação estadual, questionada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), foi considerada invasão de competência da União, já que a Constituição reserva ao Congresso Nacional a elaboração de regras sobre trânsito e transporte.
STF mantém suspensão da lei paulista do mototáxi por app
Em setembro, Moraes concedeu a liminar à CNS, alegando que precedentes do Supremo Tribunal Federal anulam iniciativas locais que criam normas de transporte sem respaldo federal. “Aplicam-se ao caso os precedentes desta Corte que censuram legislações locais editadas para regulamentar serviços de transporte urbano em contrariedade, ou sem o respaldo, de legislação federal”, registrou o relator no voto agora ratificado.
Na votação que segue aberta até as 23h59 de hoje, já acompanharam Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Até o momento, nenhum voto divergente foi apresentado.
A lei contestada determinava que cada prefeitura paulista definisse requisitos, fiscalização e cobrança de taxas aos condutores de mototáxi. Para a CNS, porém, a medida criava um mosaico regulatório capaz de afetar a livre concorrência e gerar insegurança jurídica a empresas de aplicativo e motociclistas.
Com a suspensão mantida, o serviço de mototáxi por aplicativo continua sem regulamentação estadual, e qualquer iniciativa local dependerá de futura legislação federal ou de nova decisão do STF.
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Crédito da imagem: Bruno Peres/Agência Brasil