Vínculo empregatício entre pai e filha é reconhecido

Vínculo empregatício entre pai e filha é reconhecido: confirmado pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, após a juíza Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha concluir que a relação atendia aos requisitos de emprego previstos na CLT.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira (24), envolve uma vendedora e o proprietário de uma loja de calçados localizada na capital goiana. Embora o pai alegasse que a filha era coproprietária do negócio, provas apresentadas no processo demonstraram pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade.
Vínculo empregatício entre pai e filha é reconhecido
Nos autos, a trabalhadora relatou que começou a atuar quando o pai lhe pediu para cobrir as férias de uma funcionária. A substituição tornou-se definitiva, e ela passou a cumprir jornada de terça a domingo, com horários e metas estipulados pelo genitor. Além disso, enviava relatórios diários de vendas e dependia de autorização para folgas, indicadores claros de subordinação.
Decisão garante verbas rescisórias e FGTS
A magistrada determinou o pagamento de verbas rescisórias, gratificação de quebra de caixa e seus reflexos, além do depósito do FGTS acrescido da multa. Na sentença, destacou que a existência de parentesco não afasta, por si só, a configuração do emprego quando presentes os elementos do art. 3º da CLT.
O entendimento acompanha jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece vínculos familiares desde que comprovada a subordinação jurídica. Para especialistas, a decisão reforça a necessidade de formalização mesmo em negócios considerados “de pequeno porte” ou “familiares”.
Repercussão no setor de comércio
Empresas de varejo devem redobrar a atenção aos contratos de trabalho, especialmente quando envolvem parentes. Advogados trabalhistas recomendam documentar funções, horários e remunerações para evitar passivos judiciais semelhantes.
Casos como esse também evidenciam a importância da mediação de conflitos antes que discussões pessoais resultem em litígios. Segundo a defesa da autora, a discussão que levou à demissão poderia ter sido resolvida internamente, mas acabou na Justiça por falta de diálogo.
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No geral, o reconhecimento do vínculo empregatício entre pai e filha em Goiânia reforça que laços familiares não isentam o cumprimento das normas trabalhistas. Continue navegando em nossa cobertura local e confira outras notícias relevantes.
Crédito: JusBrasil