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Consumidor goiano ganha proteção extra contra fraudes com cartões

Lei do "golpe da maquininha" exige nova tentativa de pagamento e confirmação de falha com operadora

Consumidor goiano ganha proteção extra contra fraudes com cartões: o Governo de Goiás sancionou duas leis estaduais cruciais com foco na segurança do cidadão, abrangendo desde a proteção contra fraudes financeiras no comércio até a defesa contra o crime de perseguição. As Leis nº 23.882 e nº 23.883, publicadas no Diário Oficial em 28 de novembro de 2025, entraram em vigor imediatamente, estabelecendo novas obrigações para comerciantes e instituindo uma política de combate ao stalking.

A Lei nº 23.882 é uma resposta direta ao crescente número de casos do chamado “golpe da maquininha quebrada”, um tipo de fraude que tem lesado milhares de consumidores. A nova norma impõe uma série de medidas de segurança obrigatórias aos estabelecimentos comerciais que aceitam pagamentos por cartão de débito ou crédito.

Consumidor goiano ganha proteção extra contra fraudes com cartões

A principal mudança é a inversão do ônus da prova em caso de suposta falha. O comerciante não pode mais simplesmente alegar que a máquina está “quebrada” para induzir o cliente a usar outra forma de pagamento, que pode ser o gatilho para a fraude.

Agora, antes de qualquer transação, os estabelecimentos devem verificar o correto funcionamento e a conexão da máquina. Se o consumidor relatar um problema técnico, o comerciante é obrigado a fazer uma nova tentativa de pagamento, seja na mesma máquina ou em outra disponível. Mais importante, o estabelecimento precisa confirmar a real existência de um problema técnico com a operadora do cartão antes de sugerir um pagamento alternativo.

Essa lei visa proteger o consumidor de ser forçado a fazer pagamentos fora do sistema formal, que muitas vezes é onde o golpe se concretiza. Além disso, qualquer transação alternativa deve ser acompanhada de um recibo ou comprovante, garantindo maior transparência e rastreabilidade. O descumprimento destas novas regras sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Paralelamente à proteção do bolso do cidadão, o Estado de Goiás volta sua atenção para a segurança psicológica e física com a instituição da Política SOS STALKING. O crime de perseguição, tipificado no Código Penal brasileiro, passa a ser combatido por uma política estadual específica.

A Lei nº 23.883, também sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, tem como foco a prevenção e o combate à prática de stalking, um crime que ameaça a integridade física, psicológica, a liberdade, a privacidade e a capacidade de locomoção das vítimas.

A política SOS STALKING prevê diretrizes claras, como a conscientização da população sobre o que é o crime de perseguição e como combatê-lo. Ela também estimula a adoção de medidas de combate às violências física e psicológica que frequentemente estão associadas ao stalking.

Um dos pilares da nova política é o estímulo ao apoio e ao atendimento às vítimas. O texto legal determina que o atendimento deve ser realizado por profissionais capacitados, aptos a adotar as medidas necessárias para a proteção e acolhimento das pessoas atingidas. A lei será monitorada e avaliada por meio de regulamentação do Poder Executivo, garantindo sua efetividade e aplicação prática. As despesas para execução da política correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes.

Juntas, as duas novas leis representam um avanço significativo na legislação goiana, reforçando a segurança do consumidor e estabelecendo um marco importante na defesa dos direitos e da integridade das vítimas de perseguição.

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Crédito da Imagem: IA

Redação GOYAZ

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