Cidades

MPGO consegue liminar que obriga Hapvida a realizar obras de acessibilidade em Aparecida

Decisão judicial exige adequação de rampas, sanitários e sinalização na Clínica Mineira para atender pessoas com deficiência

MPGO consegue liminar que obriga Hapvida a realizar obras de acessibilidade em Aparecida: o Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma liminar na Justiça que obriga a Hapvida Assistência Médica S.A. a realizar obras de acessibilidade na Clínica Mineira de Aparecida. A unidade de saúde está localizada na Avenida Mineira, no Jardim Nova Era, em Aparecida de Goiânia.

A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, titular da $1ª$ Promotoria de Justiça de Aparecida. A medida foi tomada após a conclusão de um inquérito civil que apurou a ausência de condições de acessibilidade na unidade de saúde.

MPGO consegue liminar que obriga Hapvida a realizar obras de acessibilidade em Aparecida

A investigação do MPGO foi iniciada a partir de uma representação que denunciava a existência de barreiras arquitetônicas. Estas barreiras impediam ou dificultavam o acesso e a circulação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no estabelecimento.

O promotor Márcio Toledo observou que, mesmo após notificações e várias tentativas de solução extrajudicial, a operadora de saúde não demonstrou efetividade. A Hapvida apenas apresentou um projeto e solicitou prazo, sem comprovar o início efetivo das obras de adequação.

Ao analisar a ACP, a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne reconheceu a gravidade da situação. Ela destacou que relatórios técnicos do Conselho Regional de Engenharia (Crea-GO) e do Coordenação de Apoio Técnico Pericial do MPGO (Catep) demonstram o descumprimento sistemático das normas de acessibilidade.

As falhas apontadas nos relatórios são extensas. Vão desde a ausência total de rampas e sinalização adequada até a inadequação de balcões de atendimento e de sanitários.

A decisão judicial está fundamentada em um amplo arcabouço legal. Incluem-se o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei $13.146/2015$), a Lei $10.098/2000$, o Decreto $5.296/2004$ e as normas técnicas da Associação Brasileira e Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR $9050$ .

A magistrada afirmou que a conduta da empresa afronta diretamente o direito fundamental à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao acesso à saúde em condições plenas e seguras.

Diante disso, a liminar expedida estabelece obrigações e prazos estritos para a Hapvida:

  • Apresentar, em 30 dias, um projeto arquitetônico completo de adequação às normas de acessibilidade. O projeto deve ser elaborado por profissional habilitado e incluir um cronograma físico-financeiro detalhado.

  • Iniciar a execução das obras em até 60 dias após a aprovação do projeto pelos órgãos competentes.

  • Concluir integralmente as obras em 180 dias, contados a partir da data de início da execução.

Para garantir o cumprimento, a decisão fixa uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado de qualquer das obrigações ou prazos estabelecidos. O valor total da multa, no entanto, é limitado a R$ 500 mil.

Para informações sobre a atuação e defesa dos direitos, consulte o site do MPGO. Detalhes sobre as normas técnicas de acessibilidade podem ser obtidos no portal da ABNT.

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Crédito da Imagem: IA

Redação GOYAZ

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