MPGO executa judicialmente prefeito de Caldas Novas
Kleber Luiz Marra descumpriu o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) e agora deve R$ 13,3 mil, além de responder por improbidade

MPGO executa judicialmente prefeito de Caldas Novas: o Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, propôs uma ação de execução de título executivo judicial contra o prefeito Kleber Luiz Marra. A medida decorre do descumprimento do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado em 31 de janeiro de 2025.
O acordo visava encerrar um Inquérito Civil que apurava ato de improbidade administrativa. O caso envolvia a nomeação da sobrinha do prefeito, parente em terceiro grau, para o cargo de diretora do Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) do município. Essa prática é expressamente vedada pela legislação e pelos entendimentos consolidados dos tribunais superiores, sendo caracterizada como nepotismo.
MPGO executa judicialmente prefeito de Caldas Novas
Pelo Acordo de Não Persecução Cível, o gestor se comprometeu a efetuar o pagamento de uma multa civil no valor total de R$ 27.417,00. Este montante deveria ser parcelado em dez vezes, com prestações de R$ 2.741,70 cada. Contudo, conforme detalhado pelo MPGO, o prefeito Kléber Marra quitou apenas seis parcelas, todas realizadas com atraso, totalizando R$ 16.450,20. Desde setembro de 2025, nenhum novo pagamento foi efetuado.
O não pagamento das parcelas restantes resultou no vencimento antecipado de todo o débito, conforme previsto na Cláusula 14ª do ANPC. O saldo principal devedor é de R$ 10.966,80. Sobre esse valor, incidem multa de 20% pelo descumprimento (R$ 2.193,36), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pela taxa Selic. O cálculo totalizou R$ 13.379,50 em 3 de dezembro de 2025.
Diante do não cumprimento integral do acordo, o Ministério Público ingressou com um pedido de execução judicial. A Promotoria requer a intimação do prefeito para que o pagamento seja realizado no prazo legal, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, além de eventual inscrição em dívida ativa.
Caso o débito não seja quitado pelo gestor, o MPGO solicitará medidas judiciais para identificar e bloquear bens móveis e imóveis de Kleber Luiz Marra. Além da execução da dívida, o descumprimento do ANPC resultou na retomada e no ajuizamento de uma ação civil pública para responsabilizar o prefeito pelo ato de improbidade administrativa originalmente investigado.
Crédito da Imagem: Reprodução/Redes Sociais