
Goiás oficializa lei contra crime de perseguição com foco em vítimas: a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição, denominada SOS Stalking, foi oficialmente estabelecida em Goiás. A nova norma foi instituída por meio da Lei Estadual nº 23.883, sancionada em 28 de novembro de 2025, e é resultado de uma iniciativa do deputado Wilde Cambão (PSD).
A legislação busca criar um arcabouço estadual para enfrentar o crime de stalking. De acordo com o Código Penal, a perseguição é caracterizada por seguir ou acompanhar alguém de forma insistente, utilizando qualquer meio de comunicação, a ponto de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima. Tal conduta ilícita também pode restringir a capacidade de locomoção da pessoa ou invadir e perturbar sua privacidade e liberdade.
Goiás oficializa lei contra crime de perseguição com foco em vítimas
Entre as principais diretrizes da política estadual SOS Stalking, destacam-se o estímulo à adoção de medidas eficazes para o combate às violências física e psicológica que frequentemente estão associadas à conduta de perseguição. Além disso, a lei visa garantir o atendimento às vítimas por profissionais que sejam devidamente capacitados para adotar as medidas necessárias à sua proteção.
Na justificativa do projeto que deu origem à lei, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o deputado Wilde Cambão enfatizou a importância da representação, que é a manifestação oficial da vítima, como elemento indispensável para a instauração de ação penal no caso deste crime. Por isso, um dos focos centrais da SOS Stalking é a conscientização da sociedade sobre a existência do ato ilícito e as melhores maneiras de identificá-lo e combatê-lo ativamente.
A regulamentação da lei será realizada pelo Poder Executivo Estadual, que ficará responsável por estabelecer os procedimentos operacionais, bem como a forma de monitoramento e avaliação da política estadual.
Vedação de Canal de Denúncias
Apesar da sanção da lei, houve um veto parcial da Governadoria. O trecho rejeitado do autógrafo de lei previa o estímulo à criação de um canal especializado para o recebimento de denúncias dos crimes de perseguição. O veto, que tramita no Parlamento goiano sob o processo nº 30467/25, será agora analisado pela Casa de Leis. Os deputados terão a prerrogativa de optar por manter ou derrubar a decisão do Executivo Estadual.
Crédito da Imagem: Alego com IA