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STJ mantém multa a advogados de Maurício Sampaio

STJ mantém multa a advogados de Maurício Sampaio ao confirmar que a Lei 14.752/2023 não tem efeito retroativo. A Corte validou a penalidade de 100 salários-mínimos imposta a dois defensores que deixaram o plenário do Tribunal do Júri, em Goiânia, durante o julgamento do ex-cartorário acusado de mandar matar o radialista Valério Luiz.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (9) pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), autor do recurso que buscava restabelecer a multa. O abandono ocorreu em maio de 2022, quando os advogados alegaram suspeição do juiz e contestaram a lista de jurados, pedidos que foram negados.

STJ mantém multa a advogados de Maurício Sampaio

Segundo a relatora, ministra Maria Marluce Caldas, a saída injustificada do plenário configurou ato arbitrário, passível de sanção, como já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ela ressaltou que a nova lei processual, por não ser penal, não alcança fatos anteriores à sua vigência.

Em 2022, o Tribunal do Júri condenou Maurício Sampaio a 16 anos de prisão por homicídio qualificado. Outros três réus — Ademá Figueredo Aguiar Filho, Urbano de Carvalho Malta e Marcus Vinícius Pereira — também receberam penas entre 14 e 16 anos pelo envolvimento no assassinato ocorrido em 2012, motivado por críticas de Valério Luiz ao então vice-presidente do Atlético Goianiense.

Na mesma sessão de 2022, a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Goiás (OAB-GO) impetrou mandado de segurança contra a multa, sem sucesso no Tribunal de Justiça de Goiás. Posteriormente, decisão monocrática no STJ chegou a acolher o pleito, mas o pleno acolheu o recurso do MPGO e restabeleceu a punição.

De acordo com a procuradora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, o comportamento dos defensores prejudicou o andamento do júri, que já havia sido adiado duas vezes. O procurador Maurício José Nardini atuou em segunda instância.

No ano passado, a 5ª Turma do STJ manteve, por unanimidade, a condenação de Sampaio. Para o Ministério Público estadual, as decisões confirmam a legitimidade dos atos processuais adotados durante o julgamento.

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Crédito: Arquivo/Wildes Barbosa/O Popular

Redação GOYAZ

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