Câmara aprova projeto que altera o programa de autonomia financeira das escolas
PL 399/2025, de autoria do Executivo, segue para sanção do prefeito Sandro Mabel e permite repasses extraordinários com base em desempenho

Câmara aprova projeto que altera o programa de autonomia financeira das escolas: o Plenário da Câmara Municipal de Goiânia , em sessão realizada nesta quinta-feira (11 de dezembro), aprovou em segunda e última votação o Projeto de Lei (PL 399/2025). Este projeto é de autoria do Poder Executivo e propõe alterações significativas na Lei número 8.183, de 2003, que versa sobre o Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (Pafie) e o sistema de repasse de recursos para as escolas públicas municipais.
Tais instrumentos legais são cruciais para conferir às unidades educacionais a autonomia de gestão necessária. Essa autonomia é voltada para o ordenamento e a execução de gastos rotineiros, essenciais tanto para a manutenção das estruturas quanto para o pleno desenvolvimento do ensino. A matéria, agora aprovada, segue para a sanção do Prefeito Sandro Mabel (União Brasil). Para acompanhar o andamento desta e de outras leis, o cidadão pode acessar o site oficial da Câmara Municipal de Goiânia.
Câmara aprova projeto que altera o programa de autonomia financeira das escolas
Segundo o novo texto aprovado, o Secretário Municipal de Educação passa a ter a prerrogativa de autorizar repasses extraordinários de verbas às escolas da rede municipal.
A distribuição desses valores adicionais será criteriosamente definida. Terão como base tanto o número de alunos devidamente matriculados na instituição quanto os resultados de desempenho obtidos nas avaliações externas oficiais.
Os recursos financeiros serão transferidos diretamente às unidades escolares por meio eletrônico. O texto da lei garante que essas transações ocorrerão sem a cobrança de tarifas bancárias, maximizando o uso da verba pública. Todas as transações e repasses serão detalhadamente registrados em processo administrativo específico, garantindo que sejam passíveis de monitoramento rigoroso por parte dos órgãos de controle.
Prestação de contas e canais de denúncia
Caberá à Secretaria Municipal de Educação (SME) a importante função de promover a capacitação continuada de diretores e de todos os demais responsáveis pela gestão e aplicação dos investimentos.
Os recursos recebidos no âmbito do Pafie serão objeto de uma rigorosa prestação de contas. Esta prestação deve ser apresentada à própria Secretaria de Educação (SME), ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (FMMDE) e, obrigatoriamente, ao órgão municipal de controle interno.
O projeto de lei também reforça a transparência e o controle social. Qualquer pessoa física ou jurídica terá o direito de denunciar irregularidades ou má aplicação dos recursos destinados ao programa.
As denúncias poderão ser formalmente encaminhadas a diversas instituições, garantindo múltiplos canais de fiscalização:
Ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO).
À Câmara Municipal de Goiânia.
Ao Conselho Fiscal da Unidade Executora (da própria escola).
À Secretaria Municipal de Educação.
Ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Ao órgão municipal de controle interno.
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Crédito da Imagem: CMG