TJ-GO condena ex-prefeito de Castelândia por desvio de verbas
Decisão atende pedido do Ministério Público após investigação de fraude em contratos

TJ-GO condena ex-prefeito de Castelândia por desvio de verbas: o Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP), obteve a condenação de cinco pessoas envolvidas em desvios de recursos públicos no município de Castelândia. A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) estabeleceu pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto para o ex-prefeito Marcos Antônio Carlos, além de condenações para outros quatro agentes públicos e particulares.
TJ-GO condena ex-prefeito de Castelândia por desvio de verbas
A investigação, coordenada pelo promotor Rafael Simonetti Bueno da Silva, demonstrou que o município firmou contratos fraudulentos com empresas de assessoria contábil entre 2017 e 2018. As empresas Conduta Assessoria e Consultoria Eireli e Goiás Técnica Contábil Ltda. receberam repasses que somam 485 mil reais sem a efetiva prestação dos serviços. O trabalho técnico era executado por um servidor concursado da própria prefeitura, utilizando a estrutura administrativa do órgão.
As provas foram obtidas a partir da Operação 5ª Geração, que resultou na apreensão de planilhas eletrônicas detalhando o fluxo de propinas. De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, o ex-prefeito recebeu transferências bancárias sistemáticas, enquanto o servidor Pedro Antônio de Oliveira foi beneficiado com pagamentos mensais para realizar o serviço que deveria ser de responsabilidade das empresas contratadas.
O relator do processo, desembargador Oscar Sá Neto, aplicou penas que variam conforme o grau de participação no esquema. O empresário Iris Domingos da Costa recebeu a maior sanção, com 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado. O ex-presidente da Câmara Municipal, Izaac Lopes de Oliveira, teve a pena de 2 anos e 8 meses convertida em prestação de serviços à comunidade e sanção pecuniária.
A decisão judicial determinou a perda do cargo público para o servidor envolvido e a inabilitação do ex-prefeito para o exercício de funções públicas por cinco anos após o cumprimento da pena. Os direitos políticos de todos os condenados foram suspensos. O Ministério Público de Goiás informou que o ressarcimento integral dos danos ao erário será buscado no juízo cível competente.
As sanções financeiras incluem o pagamento de dias-multa e a responsabilidade solidária pela devolução dos valores desviados. O secretário municipal de Transportes à época foi absolvido por insuficiência de provas, e a punibilidade de um dos empresários foi extinta devido ao seu falecimento durante a instrução processual.
Crédito da Imagem: Divulgação