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Síndico e filho são presos sob suspeita de envolvimento na morte de corretora em Goiás

Autoridades analisam imagens e relatos de conflitos anteriores

Síndico e filho são presos sob suspeita de envolvimento na morte de corretora em Goiás: as investigações sobre a morte da corretora de imóveis Daiane Alves, 43, avançaram após a localização do corpo e a prisão de suspeitos ligados ao caso. O síndico do prédio onde ela morava, Cléber Rosa de Oliveira, foi detido em Caldas Novas, sob suspeita de envolvimento no crime. O filho dele, Maycon Douglas, também foi preso. O porteiro do condomínio foi conduzido para prestar depoimento.

Síndico e filho são presos sob suspeita de envolvimento na morte de corretora em Goiás

Daiane desapareceu em dezembro, depois de ser registrada por câmeras de segurança entrando no elevador do edifício e seguindo até o subsolo, onde iria verificar uma queda de energia em seu apartamento. Antes de perder contato, enviou a uma amiga um vídeo mostrando o trajeto. A Polícia Civil apreendeu o sistema de gravação do condomínio para perícia, a fim de apurar possível manipulação ou apagamento de imagens.

Histórico de conflitos

A relação entre a corretora e o síndico era marcada por disputas frequentes. Segundo o Ministério Público de Goiás, Cléber já havia sido denunciado por perseguir Daiane e extrapolar suas atribuições administrativas. Os conflitos teriam se intensificado em novembro de 2024, após um desentendimento sobre o número de hóspedes em um imóvel administrado por ela.

Depoimentos colhidos pela investigação apontam que o síndico monitorava a rotina da corretora por meio das câmeras do prédio e interferia no fornecimento de serviços básicos, como água, energia elétrica e internet. Ao todo, há ao menos 12 processos judiciais envolvendo as duas partes, com acusações que incluem lesão corporal e violação de domicílio.

Em nota, a defesa de Cléber afirma que ele sempre atuou dentro da legalidade para preservar a ordem no condomínio e sustenta que as denúncias carecem de provas.

Nota da defesa do síndico

“A defesa técnica do Sr. Cléber Rosa de Oliveira, síndico do Condomínio Amethist Tower, representada pelos advogados infra-assinados, vem a público prestar esclarecimentos em virtude das recentes notícias veiculadas sobre o desaparecimento da Sra. Daiane Alves Souza. É fundamental pontuar, primeiramente, que o Sr. Cléber não figura como investigado no inquérito policial em curso.

O administrador mantém postura colaborativa com as autoridades, fornecendo todas as informações e acessos necessários, certo de que a elucidação dos fatos é de interesse coletivo.

Em relação ao histórico de conflitos entre as partes, esclarece-se que as divergências existentes sempre foram tratadas pelo Sr. Cléber dentro da estrita legalidade e da via institucional adequada, qual seja, o Poder Judiciário. Nesse sentido, em 19 de janeiro de 2026, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor da Sra. Daiane pela prática do crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal), episódio no qual o Sr. Cléber figurou como vítima.

Tal circunstância evidencia que o referido síndico sempre buscou o amparo das autoridades competentes para a resolução de conflitos, distanciando-se de qualquer pessoalidade. Igualmente, cumpre abordar a recente denúncia oferecida em desfavor do Sr. Cléber pela suposta prática do crime previsto no art. 147-A do Código Penal.

Sobre este ponto, a defesa esclarece que todas as condutas do Sr. Cléber se deram no estrito cumprimento de seus deveres legais e estatutários na condição de síndico, visando única e exclusivamente a manutenção da ordem condominial. As alegações contidas na referida denúncia são desprovidas de provas materiais, sustentando-se exclusivamente na versão unilateral apresentada pela Sra. Daiane.

A defesa reitera que a inocência do Sr. Cléber será devidamente comprovada durante a instrução processual, momento em que ficará demonstrada a regularidade de sua atuação administrativa. Por fim, a defesa solicita serenidade e responsabilidade na divulgação de informações, evitando-se especulações e insinuações que, desprovidas de lastro probatório, possam injustamente atingir a honra e a intimidade de um cidadão e pai de família que sempre esteve e permanece à disposição da Justiça.”

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Crédito da Imagem: Reprodução

Redação GOYAZ

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