Setor produtivo goiano avalia impactos de mudança no regulamento do ICMS
Proibição de notas vinculadas busca simplificar auditoria eletrônica estadual

Setor produtivo goiano avalia impactos de mudança no regulamento do ICMS: o governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou alterações no regulamento do Código Tributário Estadual que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O Decreto 10.598, publicado no Diário Oficial do Estado, estabelece novas diretrizes para o registro de operações de saída de mercadorias, focando na simplificação e na integridade do sistema de fiscalização. A principal mudança consiste na proibição da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando esta for referenciada a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) previamente emitida.
Setor produtivo goiano avalia impactos de mudança no regulamento do ICMS
A medida altera o Decreto 4.852/1997, que regulamenta o Código Tributário de Goiás. Com a nova redação, o fisco estadual veda a prática de vincular uma NF-e, modelo 55, a uma NFC-e, modelo 65, para uma mesma operação de venda.
Segundo a Secretaria de Estado da Economia, essa vedação visa evitar a duplicidade de registros fiscais para a mesma saída de mercadoria, garantindo que o documento fiscal emitido no momento da venda ao consumidor final seja o definitivo para fins de escrituração.
As novas regras também detalham procedimentos para o cancelamento de documentos fiscais. De acordo com o texto legal, a NFC-e só poderá ser cancelada caso não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento e dentro do prazo regulamentar.
Além disso, o decreto estabelece que a emissão da NF-e passa a ser o documento padrão para operações que envolvam entrega em domicílio ou vendas para órgãos públicos, situações onde a NFC-e apresentava limitações técnicas ou jurídicas.
Para o setor varejista, a mudança exige uma atualização nos sistemas de gestão e emissão de notas. A partir da vigência do decreto, caso o consumidor solicite uma Nota Fiscal Eletrônica completa após a emissão do cupom fiscal eletrônico, o estabelecimento deverá proceder com o cancelamento do primeiro documento, respeitando os prazos legais, ou realizar a emissão da NF-e diretamente no ato da compra.
A Secretaria da Economia de Goiás destaca que a padronização busca reduzir inconsistências em auditorias fiscais eletrônicas e cruzamentos de dados.
A alteração normativa também alcança as regras de contingência. O decreto reforça que, em casos de problemas técnicos na transmissão de dados para a administração tributária, o contribuinte deve seguir estritamente os protocolos de emissão em contingência previstos no Conselho Nacional de Política Fazendária.
O descumprimento das novas vedações de emissão vinculada pode sujeitar o contribuinte a multas previstas na legislação por emissão indevida ou irregular de documento fiscal.