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STJ afasta ministro Marco Buzzi após denúncias de importunação sexual

Decisão cautelar impede acesso ao gabinete e uso de prerrogativas do cargo

STJ afasta ministro Marco Buzzi após denúncias de importunação sexual: o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o afastamento cautelar do ministro Marco Buzzi, alvo de denúncia de importunação sexual. A decisão ocorreu em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira (10).

Buzzi é alvo de uma sindicância interna aberta por unanimidade pelos integrantes do tribunal na última semana. Após a abertura do procedimento, o magistrado apresentou atestado e solicitou licença médica de suas funções.

STJ afasta ministro Marco Buzzi após denúncias de importunação sexual

O afastamento tem caráter temporário e impede o acesso ao gabinete, o uso de carro oficial e o exercício das prerrogativas do cargo. O plenário do STJ agendou nova sessão para 10 de março de 2026, data em que serão analisadas as conclusões da sindicância.

As acusações envolvem relatos de duas mulheres. A primeira denúncia partiu de uma jovem de 18 anos, filha de amigos do ministro, sobre um episódio ocorrido em janeiro em Balneário Camboriú (SC). Segundo o relato, o ministro teria tentado agarrá-la três vezes.

Em nota, Marco Buzzi afirmou ter sido surpreendido pelas informações e negou a ocorrência dos fatos. O ministro declarou que repudia qualquer ilação sobre a prática de atos impróprios.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apura uma segunda denúncia de assédio. A suposta vítima prestou depoimento ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, na última segunda-feira (9).

A defesa do magistrado, composta pelos advogados Maria Fernanda Ávila e Paulo Emílio Catta Pretta, informou que ainda não teve acesso aos autos. Os defensores criticaram a divulgação de informações de processos sigilosos.

A nota da defesa sustenta que o vazamento de dados busca constranger o devido processo legal. Os advogados afirmam que o magistrado não cometeu atos impróprios e que provará a inocência nos procedimentos instaurados.

A defesa apontou ainda que a oitiva realizada sem a presença da parte reclamada fere o Estatuto Interno do Conselho Nacional de Justiça. Segundo os advogados, tal medida compromete a regularidade do procedimento administrativo.

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Redação GOYAZ

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