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Fraude em edital do Carnafolia 2026 motiva desclassificação de empresa

MPGO aponta irregularidades em cartas de recomendação e participação simultânea de parentes no certame

Fraude em edital do Carnafolia 2026 motiva desclassificação de empresa: o Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porangatu, expediu recomendação para a revisão imediata do Edital de Chamamento Público nº 1/2026, referente ao Carnafolia 2026.

A medida, acatada pela administração municipal, ocorreu após a identificação de irregularidades no processo seletivo para a autorização de vendedores ambulantes durante o evento. O documento oficial, publicado no Diário Oficial do Estado, detalha o esquema utilizado para burlar a concorrência.

Fraude em edital do Carnafolia 2026 motiva desclassificação de empresa

A recomendação expedida pelo promotor Francisco José Cruz Araújo indicou a existência de um conluio entre familiares para dominar os pontos de comercialização nos Blocos A, B e C do evento.

Segundo a investigação, o proprietário da empresa W V Santos Ltda, sua esposa e sua cunhada realizaram inscrições simultâneas, prática vedada pelo edital. A norma proíbe a participação de cônjuges ou parentes no mesmo certame para garantir a impessoalidade do processo.

Além do vínculo familiar, o Ministério Público detectou indícios de falsidade ideológica em cartas de recomendação apresentadas pelos envolvidos.

Os documentos, supostamente emitidos pelo município de Cariri do Tocantins (TO), possuíam teor e formatação idênticos, sugerindo fabricação para simular habilitação técnica. Embora a comissão de licitação local tivesse desclassificado as pessoas físicas, a empresa principal permanecia habilitada até a intervenção do órgão ministerial.

Diante das evidências, o município de Porangatu confirmou o acatamento integral das orientações do MPGO. As medidas adotadas incluem a desclassificação da empresa envolvida e a convocação de suplentes conforme a ordem de pontuação.

A prefeitura também instaurou um processo administrativo sancionatório para apurar a conduta dos participantes, o que pode resultar na declaração de inidoneidade para contratar com o poder público.

O caso foi encaminhado para análise sob a ótica do Código Penal, podendo configurar crimes de frustração do caráter competitivo de licitação e uso de documento falso. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo já publicou um novo cronograma e reabriu as inscrições exclusivamente para o Bloco C. A recomendação do Ministério Público reforça a necessidade de rigor na validação de documentos em certames futuros.

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Redação GOYAZ

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