GOIÂNIA 🌇 Prefeitura intensifica fiscalização de casos de poluição sonora, e foca em carros de som irregulares
A Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) ampliou esforços para diminuir os índices de poluição sonora em Goiânia e empreendeu investimentos para combater, em especial, os carros de som em situação irregular. No início do mês de junho, a prefeitura adquiriu um caminhão-guincho com capacidade para transportar até dois veículos por vez, e que será aliado dos auditores da Amma nas operações de fiscalização.
“O caminhão é uma grande conquista, porque garante mais assertividade às nossas operações e nos auxilia a repreender, com ainda mais vigor, os causadores desse tipo de contravenção”, afirma o presidente da Amma, Luan Alves. “O guincho será usado para apreender veículos de som cujo proprietário já tenha sido autuado. Será possível, também, recolher caçambas utilizadas usadas em casos de descarte irregular de resíduos”, informa.
Casos de poluição sonora representam a maior parte das denúncias formalizadas nos canais da Amma. Em especial, nos finais de semana. Luan Alves explica que é comum a mesma festa ou aglomeração ser a causadora de dezenas de reclamações e, por isso, as estatísticas são historicamente elevadas. Entre janeiro e março de 2022, o órgão recebeu 7.914 denúncias do gênero. Desde o começo do ano, foram 14.787.
Previsão legal
Poluição sonora é uma contravenção tipificada pelo artigo 54, da Lei Ambiental 9.605. Ela é tratada como problema social porque causa prejuízo à saúde física e mental das pessoas. Os fiscais da Amma utilizam um aparelho chamado decibelímetro, que realiza medição sonora e, caso se constate que o nível permitido por lei foi excedido, a pessoa é autuada. Cabe ressaltar, no entanto, que é necessário que o denunciante receba os auditores fiscais para que a medição seja realizada.
O presidente da Amma explica que “algumas pessoas não permitem que a fiscalização faça tal avaliação, o que impede que um relatório técnico seja feito para que assim se promova a notificação ou autuação do gerador de barulho “que, ao ser abordado pelo órgão, não lhe é revelado o nome da pessoa denunciante”.
“A caracterização de crime ambiental ou contravenção penal ocorre com a aferição de decibéis”, diz, salientando que a ultrapassagem de 70 decibéis é caracterizada como crime ambiental, pois o incômodo atinge um grande número de pessoas, ao contrário da perturbação do sossego, cuja importunação atinge uma pessoa ou uma família”, explica.
Luan Alves diz que além da poluição sonora, a agência, por meio do 161, atende denúncias alusivas a maus-tratos com animais, poluição hídrica, atmosférica, solo, visual e de descarte irregular de resíduos em áreas públicas.