STF mantém convocação de Leila Pereira para depor na CPMI
Ministro esclareceu que suspensão de quebras de sigilo não impede chamadas para depor, mas disse ser desproporcional a condução coercitiva em prazo tão próximo à data agendada.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve a convocação de Leila Pereira para depor na comissão parlamentar mista de inquérito que investiga o INSS. Leila Pereira foi convocada também em razão de sua posição como presidente da Crefisa, empresa que figura como beneficiária principal do pregão responsável pelos novos pagamentos de benefícios.
O depoimento estava agendado para segunda-feira (9), mas Leila Pereira não compareceu e registrou justificativa baseada na decisão judicial que suspendeu quebras de sigilo aprovadas em bloco. Ela afirmou ter entendido que a medida impeditiva alcançaria também os pedidos de oitiva, argumento que levou a comissão a comunicar haver continuidade nas convocações e a remarcar nova data.
STF mantém convocação de Leila Pereira para depor na CPMI
A comissão remarcou a oitiva para quinta-feira (12) e avisou que poderia determinar condução coercitiva caso a convocada não comparecesse novamente. No despacho publicado nesta quarta-feira (11), o ministro esclareceu que a decisão sobre as quebras de sigilo não impediu a realização de convocações de testemunhas, inclusive as aprovadas em votação coletiva.
O ministro ressaltou a distinção entre a situação de pessoas cujos sigilos foram quebrados e aquela de pessoas apenas convocadas a depor como testemunhas, sem exposição indevida da vida privada. Segundo a decisão, a convocação por si só não configura violação de intimidade ou sigilo e não enseja a mesma proteção legal aplicada às informações obtidas por medidas extraordinárias de quebra de sigilo.
Dino entendeu que a proximidade do agendamento torna desproporcional a condução coercitiva e que a imposição imediata de força não se justificaria diante do calendário próximo. Por isso, o despacho autorizou que a convocada opte por comparecer na data de quinta-feira (12) ou solicite reagendamento, mantendo, entretanto, o caráter obrigatório da oitiva.
A investigação da CPMI concentra atenção na contratação e pagamento de novos benefícios pelo INSS, com foco em empresas que obtiveram maior fatia no pregão que definiu os contratos. Fontes da comissão apontam que a análise dos vencedores do certame deverá esclarecer eventuais irregularidades nos critérios de habilitação e na execução dos pagamentos ao longo dos últimos meses.
A decisão do STF preserva a competência do Congresso para convocar testemunhas, mas reafirma limitações constitucionais relativas a sigilos e garantias individuais durante procedimentos investigativos. Especialistas consultados pela comissão ressaltam que a compatibilização entre poderes exige critérios claros para a documentação de atos investigativos e para a proteção de dados pessoais no âmbito das diligências.
A comissão informou que aguardará manifestação formal de Leila Pereira sobre a opção por comparecimento ou pedido de novo agendamento, e que registrará oficialmente a decisão que vier a ser tomada pela convocada. Caso optem as partes por manutenção da data, a comissão poderá adotar medidas regimentais previstas para garantir a oitiva, observadas as restrições constitucionais e as decisões proferidas pelo Supremo.