Política

Moraes autoriza prisão domiciliar e impõe restrições a Bolsonaro

Decisão publicada na corte impõe medidas de monitoramento e limitações à comunicação e à circulação durante o período inicial de três meses.

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal expediu nesta terça-feira (24) o alvará que autoriza o cumprimento de regime domiciliar temporário por Jair Bolsonaro. O documento especifica restrições e medidas de monitoramento a serem adotadas pelo prazo inicial de três meses sob supervisão direta da corte.

O alvará determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de saída da residência localizada no Distrito Federal sem autorização judicial prévia. Relatórios de monitoramento deverão ser encaminhados diariamente ao Supremo Tribunal Federal para acompanhamento das condições do cumprimento e eventual necessidade de revisão das medidas.

O texto autoriza visitas de três filhos do ex-presidente às quartas e aos sábados conforme lista apresentada à autoridade judicial que analisou o pedido. Outros moradores da casa incluindo a ex-primeira-dama e duas familiares que residem no endereço foram dispensados de autorização judicial prévia para visitas rotineiras.

O alvará prevê também acesso diário de advogados e de equipe médica cujos nomes já foram informados ao relator do processo. Sessões de fisioterapia foram autorizadas para ocorrer nas noites de segunda quinta e sábado conforme indicação clínica e protocolos de segurança estabelecidos pela vigilância.

Em caso de agravamento do estado de saúde a decisão permite internação urgente sem necessidade de nova decisão judicial quando houver recomendação médica expressa. A medida tem caráter temporário e condiciona a manutenção do benefício ao cumprimento estrito das obrigações impostas pela ordem judicial sob pena de revogação imediata.

Os dispositivos eletrônicos trazidos por visitantes ficarão depositados com agentes responsáveis pela segurança da residência durante todo o período de visitação controlada. A proibição de uso de celular vale para o detento no domicílio e integra as medidas de prevenção à disseminação de comunicações não autorizadas.

O relator alertou que o descumprimento de qualquer condição implicará na revogação do alvará e no retorno imediato ao regime fechado ou a outra medida de segurança necessária. A definição de retorno poderá incluir transferência a estabelecimento prisional adequado ou a hospital penitenciário quando os fatos assim exigirem e houver fundamentação do juízo competente.

O alvará condiciona o início do cumprimento domiciliar à alta médica do estabelecimento hospitalar onde o detento encontra tratamento autorizando a saída hospitalar para retorno à residência. A cópia das intimações e as comunicações entre as partes deverão ser registradas nos autos sob pena de nulidade de atos processuais que não observarem as formalidades legais.

A determinação foi proferida no âmbito do processo que analisa as condenações e as cautelares aplicadas ao ex-chefe do Executivo e integra decisão colegiada que disciplina a execução penal. Advogados das partes têm prazo para manifestar-se nos autos e eventual pedido de ajuste das medidas deverá ser apreciado pelo tribunal com base em elementos médicos e de segurança apresentados.

A vigência inicial do regime domiciliar foi fixada por três meses e poderá ser reavaliada conforme o desenvolvimento dos fatos e a evolução do quadro de saúde e de risco processual. O tribunal manteve o controle sobre as medidas para garantir observância das condições estabelecidas e preservação da ordem pública e da efetividade da execução penal durante o período de cumprimento domiciliar temporário.

Redação GOYAZ

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