Goiânia

GOIÂNIA 🌆 Prefeitura de Goiânia expede portaria para abertura de processos sobre licenciamento de obras, durante transição entre atual e novo Plano Diretor da capital

Não Contribuintes devem ficar atentos aos prazos estabelecidos. Legislação que dispõe sobre novo Plano Diretor de Goiânia passa a vigorar a partir de 1º de setembro

Com a entrada em vigor do novo Plano Diretor de Goiânia a partir de 1º de setembro, a cidade ganhará uma nova legislação voltada ao planejamento urbano e ao desenvolvimento de Goiânia. Sancionada em março de 2022 pelo prefeito Rogério Cruz, a lei traz mudanças em diversas diretrizes inerentes ao parcelamento do solo e à construção na capital.

Para melhor orientar o contribuinte durante esse período de transição entre o atual Plano Diretor de Goiânia e a nova legislação, está em vigor, desde o mês de maio, portaria expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) que regulamenta a abertura e tramitação de processos de licenciamento de atividades edilícias. Texto pode ser acessado pelo link: https://www.goiania.go.gov.br/seplanh/legislacao-2/.

De acordo com a portaria, todos os processos físicos e virtuais protocolados junto à administração municipal até às 23h59min do dia 31 de agosto serão analisados de acordo com a Lei Complementar n.171/2007, atual Plano Diretor e suas legislações e normas vigentes. Os protocolados a partir das 0h00min do dia 1º de setembro terão como norma vigente a Lei Complementar n. 349/2022, que dispõe sobre o novo Plano Diretor de Goiânia.

“A transição entre legislações pode causar dúvidas e suscitar questionamentos. Para evitar que isso aconteça e que a população ou a gestão possam ser penalizadas, instituímos a presente portaria, e estamos orientando todos os contribuintes a respeitarem os prazos fixados”, destaca o secretário de Planejamento Urbano e Habitação, Valfran Ribeiro.

O secretário alerta o contribuinte quanto à documentação a ser apresentada no momento da abertura dos processos. “Caso deixe de apresentar ou apresente documentação divergente da solicitada, o processo não será protocolado ou será automaticamente indeferido pela chefia da Advocacia Setorial da Seplanh, responsável pela análise documental”, destaca Valfran Ribeiro.

Outra regra trazida pela portaria é que o contribuinte deve ficar atento em relação aos prazos abertos pela administração municipal para manifestação do contribuinte durante a tramitação do processo.

Caso o processo seja aberto até 31 de agosto e não tenha nenhuma movimentação por mais de 180 dias nas lojas de atendimento, no protocolo da Seplanh ou no sistema virtual, será automaticamente arquivado. Novo processo deverá ser aberto pelo contribuinte, e analisado conforme a lei vigente à época do novo protocolo.

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) – Prefeitura de Goiânia

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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