GOIĆNIA š RogĆ©rio Cruz sanciona lei que institui Carteira de Identificação do Autista (CIA), em GoiĆ¢nia
Documento Ć© destinado Ć pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Austista (TEA), e visa facilitar atendimento em órgĆ£os pĆŗblicos e instituiƧƵes de carĆ”ter privado. āInclusĆ£o e acessibilidade para todos sĆ£o sinĆ“nimo de cuidar de vidasā, ressalta prefeito

O prefeito RogĆ©rio Cruz sancionou a Lei 1814/2022, que institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA). O texto foi publicado em edição suplementar do DiĆ”rio Oficial do MunicĆpio (DOM), desta quinta-feira (04/08). A legislação tem 90 dias para ser regulamentada após decreto.
O documento é destinado a identificar a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Austista (TEA), de modo a facilitar seu atendimento preferencial em órgãos da administração pública direta e indireta, bem como nas instituições de carÔter privado.
A primeira via da carteira terÔ emissão gratuita por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico que confirme o diagnóstico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.
A medida ocorre no mesmo mês em que foram sancionadas as leis que criam a Casa do Autista em Goiânia e que torna obrigatório teste para facilitar o diagnóstico de autismo, na capital.
RogĆ©rio Cruz afirma que inclusĆ£o e acessibilidade para todos sĆ£o sinĆ“nimos de cuidar das pessoas. āSancionamos mais uma lei que assegura os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e, com isso, avanƧamos ainda mais no cuidado com as pessoas nas Ć”reas social e da saĆŗdeā, destaca.
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) ā Prefeitura de GoiĆ¢nia