ALEGO | Três vetos da Governadoria do Estado serão analisados pela CCJ
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou haver inconstitucionalidade na matéria, e a Secretaria de Estado da Administração (Sead) recomendou o veto quanto à conveniência e à oportunidade. Afirma a PGE não ter sido feita a previsão de impacto financeiro da medida, e também que é competência privativa do governador dispor sobre o provimento de cargos e, ainda, que o conteúdo programático e as respectivas questões do concurso deverão estar em consonância com a natureza, as atribuições e a complexidade do cargo ou emprego público pretendido. A Sead pontuou que outros segmentos também necessitam de ações que conscientizem sobre seus direitos e argumentou que as taxas de inscrições custeiam os concursos públicos, que poderiam ficar comprometidos com a crescente isenção para grupos de candidatos.
Outro veto da Governadoria em trâmite, na Assembleia, também integral, é o de no 5395/23. O veto incide sobre autógrafo de lei do presidente da Casa, Bruno Peixoto (UB), que propõe estadualizar o trecho rodoviária que passa pela expansão urbana Natinópolis, do município de Santa Isabel, e dá acesso às rodovias GO-230 e GO-338. Na sustentação do veto, a PGE sustenta haver vício de inconstitucionalidade subjetiva, pois a inclusão de determinado segmento, no Plano Rodoviário Estadual, seria iniciativa privativa do Executivo. Ao opinar sobre a matéria, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), por seu turno, afirmou competir ao governador iniciar o processo legislativo sobre esse tipo de matéria.
Mais uma proposição, em trâmite, na Alego, é a de no 5400/23, que veta totalmente autógrafo de lei da deputada Vivian Naves (PP). Trata-se de proposta de aumento de 35% para 45% da margem do crédito consignado para servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo estadual. Para a PGE, “a pretensão parlamentar de disciplinar sobre a margem consignável da remuneração dos servidores e militares intervém na reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo”. A Sead sugeriu o não acolhimento do autógrafo por razões de conveniência e oportunidade, declarando que o mau uso das consignações pode provocar “vários transtornos financeiros, questionamentos administrativos e, até mesmo, judicializações”.