Goiânia

AMMA aplica multa de R$ 50 mil a circo Mirage

Auditores fiscais da Amma atendem a denúncia e constatam que não houve requerimento de autorização para evento provisório com produção sonora. Modalidade é conhecida como atividade ou evento com potencial poluidor

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), autuou em R$ 50 mil os responsáveis por um circo instalado próximo à Avenida Deputado Jamel Cecílio, no Jardim Goiás. “Cabe ressaltar que para todo evento em Goiânia é necessário a emissão prévia de licenças ambientais no órgão competente, conforme exigem as legislações municipais e federais”, explica o presidente da Amma, Nadim Neme.

A diretora de Fiscalização da Amma, Hosana Arantes, explica que após a denúncia uma equipe de fiscalização esteve no local, cobrou as licenças e constatou a irregularidade. “O circo também foi notificado a se regularizar. É preciso destacar, ainda, que mesmo se houver a autorização, posteriormente, a mesma não oferece respaldo para nenhum tipo de evento ultrapassar os limites de decibéis definidos pela legislação aplicável”, considera Hosana.

As autuações estão previstas no Decreto Federal de Crimes Ambientais 6514/2008, no Artigo 66, com as devidas multas para esse tipo de crime, que podem chegar até R$ 10 milhões. “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”, diz o texto da legislação.

Eventos autorizados
Todo evento autorizado pela Amma segue o rigor da legislação. Nenhum evento pode ultrapassar os decibéis pré-determinados pela legislação e instruções normativas. Poluição sonora é configurada com a emissão acima de 50 dB (noturno) ou 55 dB (diurno), em áreas predominantemente residenciais; ou acima de 50 dB (diurno) e 45 dB (noturno), quando próximos de hospitais, clínicas e unidades de ensino.

A regra segue as normas estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, Artigo 54; Decreto Federal 6514/2008, Artigo 61, e Instrução Normativa nº 6, 08 de maio de 2024.

Se o evento acontece fora do horário comercial, estando ou não autorizado, se estiver fora do regramento, é uma perturbação do sossego. Portanto, uma contravenção penal, e a Polícia deve ser acionada pelo telefone 190. Nos casos de poluição sonora, ou se um evento não tiver as devidas licenças ambientais, a Amma poderá ser acionada pelo telefone 161.

Redação GOYAZ

Redação: Telefone (62) 3093-8270

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