
Análise da PEC é Adiada na CCJ da Câmara: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou nesta quarta-feira (9) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, enviada pelo governo federal.
O presidente da comissão, deputado Paulo Azi (União-BA), acatou um pedido de vista conjunta dos parlamentares, o que significa que a proposta só poderá ser retomada após o intervalo de duas sessões deliberativas.
Análise da PEC é Adiada na CCJ da Câmara
Ao longo da sessão, parlamentares da oposição se mobilizaram em uma estratégia de obstrução, utilizando manobras regimentais como discursos prolongados e apresentação de requerimentos para tentar postergar a análise da proposta.
Diversos pedidos nesse sentido foram apresentados para impedir a leitura do parecer e a votação da PEC, mas todos foram rejeitados pelos membros da comissão.
Após as tentativas de obstrução serem barradas, o relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), leu seu parecer favorável à admissibilidade da PEC. Em seguida, o pedido de vista foi protocolado, resultando no adiamento da deliberação.
Mudanças Propostas pelo Relator
No relatório final, Mendonça Filho decidiu excluir um artigo crucial da proposta original: aquele que concedia à União competência exclusiva para legislar sobre segurança pública, defesa social e sistema penitenciário.
Segundo o parlamentar, o texto do governo feria o pacto federativo ao comprometer a autonomia de estados e municípios e concedia poderes inconstitucionais à União. Atualmente, a competência para legislar sobre esses temas é compartilhada entre os governos estaduais e municipais.
“Nunca será justificável sacrificar a autonomia dos Estados e do Distrito Federal em segurança pública, visto que são esses os entes que, historicamente, acumularam expertise na matéria e, cotidianamente, batalham na linha de frente contra o crime organizado e a violência”, afirmou Mendonça Filho em seu relatório.
Outra mudança significativa no texto original do Executivo diz respeito às atribuições da Polícia Federal (PF). A proposta do governo determinava que apenas a PF e as polícias civis teriam competência para exercer funções típicas de polícias judiciárias, como a investigação de crimes. Na prática, isso impediria a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de atuar nesse tipo de atividade e ampliaria os poderes da PF.
No entanto, o relator alterou esse trecho, removendo o termo “exclusivamente”. Essa mudança abre margem para que outras forças policiais também possam exercer tais atribuições, garantindo que a investigação criminal não fique restrita apenas à PF.
“Ao concentrar a investigação criminal em um único ente, a proposta enviada pela Presidência da República compromete os freios e os contrapesos que asseguram a proteção dos direitos fundamentais e a limitação ao arbítrio estatal”, justificou o relator.
Mendonça Filho informou ter se reunido na terça-feira (8) com o presidente da Câmara, Hugo Motta, e com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para discutir o texto. Mesmo com as alterações, a oposição mantém o argumento de que a PEC é “inconstitucional”.
Entenda a PEC da Segurança
A PEC da Segurança é uma das prioridades do governo federal e foi elaborada pela equipe do ministro Ricardo Lewandowski. O objetivo central do texto é unificar o combate ao crime organizado através de ações coordenadas entre a União, estados e municípios.
A base da proposta inclui a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), além de instrumentos que permitam e facilitem a troca de informações entre os entes federativos. O texto também prevê a criação da Polícia Viária Federal, que substituiria a atual Polícia Rodoviária Federal (PRF), com a atribuição de realizar policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias.